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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 4 de 23 de Maio de 2002

SAS/SME INSTITUI NORMAS GERAIS PARA CELEBRACAO DE CONVENIOS NO AMBITO DA SAS E SME COM ENTIDADES/ORGANIZACOES SOCIEDADE CIVIL QUE ATENDAM CRIANCAS DE 0 A 6 E 11 MESES.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/02 - SAS

SAS/SME

INSTITUI NORMAS GERAIS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , COM ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ATENDAM CRIANÇAS NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 6 ANOS E 11 MESES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Aldaíza Sposati Secretária Municipal de Assistência Social e Eny Marisa Maia Secretária Municipal de Educação , no uso de suas atribuições legais.

Considerando

* A Lei Orgânica de Assistência Social, Lei 8.742 de 07/12/93;

* A Lei 8069 de 13/07/1990- Estatuto da Criança e do Adolescente;

* A Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional, Lei 9394/96, em especial os artigos 4º, 21, 29, 30 e 31;

* Plano Nacional de Educação - Lei 10.172 de 09/01/01;

* A Resolução CNE/CEB nº 01 de 07/04/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil;

* A Deliberação C.M.E. nº 01/99 - Fixa normas para autorização de funcionamento e supervisão de Instituições de Educação Infantil no sistema de ensino do Município de São Paulo;

* A Portaria SUPEME nº 89 de 22/10/99 - Dispõe sobre competência e procedimentos para autorização de funcionamento das Instituições privadas de Educação Infantil;

* A Lei 13.153 de 22/06/01, que dispõe sobre a política pública de atenções de assistência social, sem fins lucrativos, operada mediante convênios no âmbito do Município de São Paulo;

* A Lei 13.326 de 13/02/02, que define requisitos necessários para que o Programa de integração das creches/CEI's no Sistema Municipal de Ensino atendendo ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação;

* Decreto 40.268 de 31/01/01, que dispões sobre a efetivação das diretrizes de integração das Creches ao Sistema Municipal de Ensino;

* A Portaria Intersecretarial nº 6 SME/SAS, de 29/11/01, que dispõe sobre critérios de atendimento da demanda nos CEI's/ Creches da rede direta, indireta e particulares conveniadas;

* A Portaria Intersecretarial nº 7 SME/SAS, de 29/11/01, que dispõe sobre a organização das Creches/ CEI's da rede direta, indireta e particular conveniada;

* Portaria Intersecretarial 01/SAS/SME de 30/04/2002

RESOLVEM:

Art. 1º - Instituir normas gerais para celebração de convênios e instruir as solicitações de convênios com entidades e organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos dos anexos integrantes da presente portaria;

Art. 2º - O atendimento orientar-se-á pela promoção dos direitos da criança, estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e dar-se-á em Creche/CEI que representa um serviço de ação continuada, destinado ao atendimento de crianças na faixa etária de 0 a 6 anos e 11 meses.

Art. 3.º - O convênio é um acordo da Secretaria Municipal de Assistência Social juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, com entidades e organizações da sociedade civil , sem fins lucrativos, de interesse privado e finalidade pública, que necessitem de assistência técnica e recursos financeiros para sua implantação ou continuidade, para assumirem mútuo compromisso e responsabilidade no enfrentamento das questões da assistência e da educação no Município de São Paulo.

Parágrafo Único - A parceria mencionada no "caput" deste artigo consiste em relações de complementaridade, cooperação e articulação da rede pública e privada e de co-responsabilidade entre o poder municipal e a sociedade civil para a operacionalização da política pública da educação.

Art. 4.º - As entidades ou organizações conveniadas devem garantir a participação de seus funcionários e dos usuários na avaliação dos serviços prestados, bem como o acesso às informações relativas ao desenvolvimento das atividades que lhes são afetas.

Art. 5°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, no que tange ao serviço creche/C.E.I - Centros de Educação Infantil.

ANEXO A PORTARIA Nº 004/SAS/SME/2002

ANEXO 1- NORMAS GERAIS PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE MANTÉM CRECHES/CEIs

A Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Educação estabelecem, neste documento, as Normas Gerais relativas à celebração de convênio com entidades e organizações da sociedade civil de interesse privado para atendimento da demanda social de educação infantil no Município de São Paulo, considerada como direito da criança de 0 a 6 anos e 11 meses de idade.

I - DO SERVIÇO

A Creche/CEI, compreendida como um espaço sócio educacional de construção de identidade, de autonomia e de cidadania, objetiva promover o desenvolvimento infantil em todos os aspectos: físico, afetivo, cognitivo e moral, assim como proporcionar à criança proteção, segurança, alimentação, cultura, saúde e lazer. Tem ainda como objetivo contribuir para a construção do conhecimento da criança sobre si própria e sobre o mundo.

A creche desenvolve ações complementares às da família, devendo voltar-se para a inserção, prevenção, promoção e proteção à infância, propiciando ainda a integração entre famílias e comunidade.

* Centros de Educação Infantil da rede indireta.

São entidades que gerenciam o próprio municipal e bens móveis necessários ao seu funcionamento, durante o período do convênio, para desenvolver atividades correspondentes ao plano de trabalho específico do convênio, inclusive quando o imóvel for locado pela Secretaria competente.

* Creches Particulares Conveniadas

São aquelas que desenvolvem atividades correspondentes ao plano de trabalho específico do convênio, em imóvel equipado por bens móveis da própria entidade ou por ela administrada.

II - REQUISITOS PARA ESTABELECIMENTO DE CONVÊNIOS PARA O SERVIÇO CRECHE/CEI

1-Das condições da entidade e/ou da organização da sociedade civil para estabelecimento de convênios:

* Não ter fins lucrativos;

* Estar consoante com as normas gerais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação; possuir capacidade técnica e operacional em relação às obrigações a serem assumidas de acordo com o termo de convênio, quais sejam: instalações, recursos humanos, equipamentos, estrutura administrativa e financeira;

* Oferecer gratuidade ao usuário do serviço conveniado.

2 - Da documentação necessária para a formalização do convênios:

* Ofício do representante legal da entidade social dirigido aos titulares das Secretarias, solicitando a celebração do convênio (Modelo I) ;

* Cópia reprográfica da Ata de reunião de eleição e posse da diretoria em exercício registrada no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

* Cópia reprográfica de Estatuto Social registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, quando a Ata de Eleição não mencionar o período de mandado dos membros em exercício;

* Cópia reprográfica da inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, com prazo de validade em vigência;

* Cópia reprográfica da Certidão Negativa de Débito - CND com validade em vigência;

* Comprovante de conta bancária específica para o convênio;

* Certificado de regularidade junto ao FGTS

* Termo de compromisso da entidade, objetivando a solicitação de funcionamento expedida pelo NAE, ou protocolo do pedido ou mesmo Portaria de Autorização (Modelo II);

* Plano de Trabalho elaborado em consonância com as diretrizes técnicas da Secretaria, objeto do convênio; (Modelo III)

3 - Da divulgação pela entidade

A entidade que celebrar convênio com a Secretaria deverá :

* Colocar placa em local frontal e visível, informando sobre a ação conveniada com a Prefeitura do Município de São Paulo.

* Mencionar o convênio celebrado com a PMSP, em toda publicação, material promocional e de divulgação de suas atividades e eventos.

4 - Do quadro de pessoal

A entidade deverá manter quadro de pessoal em conformidade com os aspectos quantitativos e qualitativos a saber :

Função Formação Quantidade/Proporção

Diretor Pedagogia, ou cursando 01

Coordenador Pedagógico Pedagogia completo 01

Aux. Desenvolvimento Ensino Médio / com término de Conforme tabela 1

Infantil Do Curso Normal previsto

até o final da vigência do

Do convênio

Cozinheira Fundamental incompleto 01

Auxiliar de Cozinha Fundamental incompleto Conforme tabela 1

Auxiliar administrativo Ensino Médio 01 para núcleos acima

de 250 crianças

Auxiliar de enfermagem Ensino Médio com registro 01

No COREN

OBS.: Em caráter excepcional, a habilitação exigida dos profissionais em exercício nas Entidades, de acordo com a respectiva legislação vigente, deverá ser obtida no prazo estipulado pela Lei Federal nº 10172, de 09/01/2001 - Plano Nacional de Educação.

Para fins de contratação de novos profissionais na Educação Infantil, a titularização mínima prevista em lei deverá ser exigida.

Tabela 1 - Proporção adulto x criança x módulo

GRUPO FAIXA Nº MÁXIMO NUMERO DE ADI'S

ETÁRIA DE CRIANÇAS e demais funcionários

Berçário menor 0 a 11 meses 07 01

Berçário maior 1 a 1,11 09 01

Mini Grupo 2 a 2,11 12 01

Grupo 1 3 a 3,11 18 01

Grupo 2 4 a 4,11 20 01

Grupo 3 5 a 5,11 25 01

Grupo 4 6 a 6,11 30 01

ADI Volante , 0 a 60 crianças- 1

Auxiliares de limpeza 61 a 120 crianças - 2

e cozinha 121 a 180 crianças - 3

181 a 240 crianças - 4 e assim sucessivamente.

5 - Do recurso financeiro para a implantação.

A verba de implantação destina-se ao pagamento das despesas iniciais de execução do convênio, com a finalidade de possibilitar a criação de uma infra-estrutura mínima necessária à implantação do serviço, inclusive para material de consumo e recursos humanos. A sua solicitação deverá ser justificada no plano de trabalho da entidade, tendo como limite máximo o valor mensal do convênio. Essa verba poderá ainda ser concedida quando houver aditamento para ampliação de 50% ou mais de atendimento.

A entidade deverá prestar contas da verba de implantação, na conformidade do estabelecido na Cláusula Nona e Subcláusulas do Termo de convênio.

6 - Da vistoria do imóvel.

A celebração do convênio está sujeita à aprovação das instalações físicas por meio de parecer emitido por Comissão designada pela Secretaria. A vistoria física dar-se-á nos locais ainda não contemplados em convênio anterior e quando uma alteração no número e tipo de atendimento assim o

exigir. Os documentos necessários para essa vistoria estão contidos na Portaria 28/SAS/GAB/00 .

Torna-se dispensável a realização de vistoria física em equipamentos que mantinham convênio anterior com a Secretaria Municipal de Assistência Social, cujo término de validade tenha ocorrido em 30.06.02, desde que mantidas as condições anteriormente pactuadas.

7- Das férias coletivas.

Os profissionais de Creches/CEIs terão férias coletivas no período estabelecido em Portaria publicada anualmente no Diário Oficial do Município de São Paulo - DOM. A entidade somente poderá conceder férias coletivas após decorrido um ano de funcionamento, a contar da data da assinatura do convênio. Durante o período, as entidades poderão utilizar os recursos financeiros do convênio para a reposição de utensílios e manutenção do imóvel, de modo a garantir melhor qualidade nos serviços prestados, resguardados os valores destinados a recursos humanos.

Obs. Excepcionalmente para as férias do período de 2002/2003, será considerado o período em que a entidade manteve convênio com a Secretaria Municipal de Assistência Social.

8 - Da manutenção dos imóveis

No caso de Creches/CEIs da Rede Particular Conveniada, a manutenção do imóvel compete à entidade. Quanto aos Centros de Educação Infantil da rede indireta, a manutenção dos bens imóveis, sejam eles próprios municipais ou locados, compete a respectiva Secretaria.

A execução de serviços abrangerá:

a- Elétrica - quadro de entrada de luz e força, cabines de força, circuitos de distribuição, rede elétrica geral e correlatos.

b- Hidráulica: tubulações internas e externas, reservatórios, impermeabilizações e correlatos

c- Estrutura - fundações, vigas, pilares, lajes, estrutura da cobertura, alvenaria, segurança, cobertura e pisos em geral;

Em imóveis locados, os serviços de manutenção somente serão realizados se o parecer da vistoria realizada pela Divisão de Manutenção apontar que a execução do serviço é necessária é devido ao tempo de uso do imóvel, excluindo-se os serviços que não sejam caracterizados como reparos. A Entidade deverá se responsabilizar pelos serviços de vazamentos, infiltrações corriqueiras, problemas elétricos do quadro de distribuição

interna, pintura interna e externa, troca de azulejos e os demais serviços que objetivam a conservação do imóvel.

9 - Dos bens duráveis

A Secretaria é responsável pelo fornecimento de bens duráveis destinados a implantação dos Centros de Educação Infantil da rede indireta, assegurando o uso dos mesmos mediante previsão do Anexo Único do termo de convênio a ser celebrado, que descreverá as características básicas dos mesmos, assim como o estado de conservação. A manutenção desses bens fica a cargo da entidade.

III - DOS PROCEDIMENTOS

1- Procedimentos relativos à prestação de contas

O recurso destinado ao convênio obedecerá ao plano de trabalho previamente aprovado, tendo como parâmetro as diretrizes técnicas, o objeto do convênio e o cronograma de pagamento. Não poderão ser utilizados recursos de convênios nos seguintes casos :

- realização de despesas a título de taxa de administração ou similar;

- finalidade diversa da estabelecida no instrumento de convênio

- realização de despesa em data anterior ou posterior a sua vigência, quaisquer realização de despesas com multas, juros ou correção monetária e, inclusive, pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos.

A prestação de contas e correspondente liberação de pagamento ocorrem mediante condições previstas no Termo de Convênio, respeitando-se as possibilidades de suspensão dos mesmos, nas formas lá contidas, e ainda

quando verificado o desvio de finalidade ou má aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas ou a inadimplência do executor com relação às cláusulas conveniais.

Fica suspenso o pagamento no caso de reforma inadiável do imóvel, pelo período correspondente a interrupção do atendimento, garantindo-se o pagamento do valor correspondente ás despesas com recursos humanos, observando-se o piso salarial da categoria, bem como a quantia com concessionárias de serviço público, observado o limite apurado pela média dos últimos três meses.

2 - Dos saldos do convênio

Os eventuais saldos de recursos serão obrigatoriamente computados a crédito do convênio e aplicados, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas.

3 - Do pagamento

O montante do pagamento é referenciado no valor "per capita" estabelecido por meio de Portaria Intersecretarial, eqüivale à soma do número de crianças atendidas no mês e que tiveram 75% (setenta e cinco por cento) de comparecimento dos dias de funcionamento, sendo que o prazo para sua efetivação é de 25 (vinte e cinco) dias, contados a partir da data da solicitação, desde que satisfeitas as condições pactuadas no termo de convênio, nesta Portaria e no plano de trabalho.

4- Do prazo de vigência

O prazo de duração do convênio é de no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes até o período de 60 (sessenta) meses, mediante avaliação técnica favorável e respectiva lavratura de Termo de Aditamento correspondente.

O convênio poderá, ainda, ser denunciado a qualquer tempo por meio de notificação expressa por qualquer um dos partícipes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou por qualquer outra razão, conforme o estabelecido no próprio termo de convênio lavrado entre as partes.

5 - Do aditamento

Por acordo entre as partes, o convênio poderá ser aditado nos casos de acréscimo ou redução do número de atendidos, prorrogação do prazo de

vigência, alteração de endereço, ou qualquer outra alteração que não esteja contemplada no termo de convênio inaugural. No caso de alteração do valor de "per capita", não se faz necessária a formalização de termo de aditamento correspondente, vez que o mesmo é instituído mediante portaria específica, nos termos do Art. 65, parágrafo 8° da Lei Federal 8.666/93 . Os procedimentos relativos à formalização de termos de aditamento deverão ser os mesmos adotados para a celebração inicial, devendo ser apresentados os seguintes documentos :

* Ofício do representante legal da entidade dirigido ao titular da Pasta, solicitando e justificando o objeto a ser aditado;

* Adendo ao plano de trabalho contemplando a alteração que modifique as condições inicialmente pactuadas;

* Documentos que estiverem desatualizados dado o tempo decorrido da celebração, quais sejam :

* Ata de Eleição e posse da diretoria - quando vencido o mandato da diretoria anterior

* Certidão Negativa de Débito (INSS), quando vencida;

* Estatuto Social - quando a Ata de Eleição e posse da Diretoria não mencionar o período de mandato dos membros em exercício.

* Certificado de regularidade junto ao FGTS

6- Da supervisão

As SAS regionais e os NAEs deverão supervisionar técnica e administrativamente os serviços conveniados, e ser co-responsáveis pela reintrodução do trabalho social junto à entidade, de modo a caracterizar a realidade social de cada Distrito e desenvolvendo o planejamento do serviço, compatível com a provisão das necessidades da população da respectiva área.

* Assessorar a elaboração do Plano de Trabalho; dentro de uma nova dinâmica de participação democrática.

* Emitir parecer técnico no processo de formalização e aditamento de convênio;

* Assessorar a entidade no recrutamento e seleção dos candidatos, sempre que necessário;

* Indicar e acompanhar os processos de formação dos funcionários em consonância com a legislação vigente.

* Supervisionar, acompanhar e avaliar qualitativa e quantitativamente os serviços e projetos de acordo com o estabelecido no plano de trabalho

* Acompanhar o processo de avaliação do serviço ou projeto conveniado considerando os indicadores de avaliação apresentados e aprovados no plano de trabalho; visando uma nova dimensão nas relações com entidades e usuários;

* Examinar e aprovar a prestação de contas, visando assegurar o exato cumprimento das obrigações contidas no termo de convênio e, quando

* constatar irregularidades, indicar prazo para adoção de providências necessárias;

* Avaliar o convênio 60 (sessenta dias) antes do término, tendo como parâmetro o cumprimento das disposições contidas nesta portaria, no termo de convênio e no plano de trabalho correspondente.

ENTRAM MODELOS I e II

Modelo III

IV- ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO:

Identificação do plano de trabalho

1.1. Apresentar o plano de trabalho em papel timbrado da entidade ou com carimbo identificativo da mesma.

1.2. Ofício dirigido ao titular da pasta, conforme Quadro I.

1.3. Identificar o Plano de trabalho para o serviço Creche/CEI, indicando o número de crianças a serem atendidas (capacidade) e faixa etária, bem como especificar qual o atendimento previsto para a faixa etária de berçário ( 0 a 1 ano e 11 meses).

1.4. Especificar o valor mensal total proposto.

2. Identificação da entidade

2.1. Nome da entidade, endereço e complementos ( bairro, distrito, CEP, telefone)

2.2. Nome, endereço telefone onde o serviço será desenvolvido.

2.3. Especificar a modalidade de atendimento ( indireto, indireto alugado, da própria entidade, alugado pela entidade, cedido etc..)

2.4. Apresentar um breve histórico da entidade, incluindo seu perfil financeiro, especificando outras fontes de captação de recursos e de parcerias existentes com outras instituições ou movimentos.

3. Justificativa

3.1. Justificar a necessidade e importância da implantação deste serviço como resposta a problemática da região;

3.2. Apresentar breve caracterização da região onde se dará este serviço: características das habitações do entorno, os serviços públicos disponíveis de transporte, saúde, lazer, educação, cultura etc., bem como a predominância na região de industrias, comércio ou serviços de outros aspectos.

4. Objetivo Geral

Tornar explícito o resultado que se espera alcançar com a população atendida com este serviço. Estes resultados estão relacionados a propostas de curto, médio e longo prazo.

5. Objetivos específicos

5.1. Apresentar os efeitos diretamente decorrentes das atividades ou ações desenvolvidas no âmbito do serviço ou projeto ( comportamentos, atitudes, conhecimentos, habilidades etc.) que permitam avaliar o desenvolvimento do trabalho e de seus resultados;

5.2. Incluir os produtos que se espera gerar com a execução das atividades ou ações;

5.3. Os objetivos específicos devem ser passíveis de supervisão, acompanhamento, controle e avaliação.

6. Usuários

6.1. Especificar o segmento populacional a ser abrangido pelo serviço ou projeto, mencionando faixa etária, sexo, faixa de renda e demais informações sobre os usuários;

6.2. Apresentar critérios para a seleção da demanda em conformidade com a normatização contida no "caput" desta Portaria.

7. Custo mensal

7.1. Relacionar o valor mensal das despesas previstas pela entidade, a fim de atender especificamente o número de usuários a ser conveniado, excetuando-se os gastos com pessoal da própria entidade e com demais usuários atendidos sem a cobertura do convênio

7.2. Apresentar quadro específico, conforme abaixo demonstrado, para todo o serviço, cujo valor mensal a ser pago não exceda o per capita a ser recebido mensalmente pela entidade.

TABELA 2

ENTRA TABELA 2

8. Conteúdo e estratégia

8.1. Detalhar as atividades e os conteúdos que serão desenvolvidos para o alcance dos objetivos previstos.

8.2. Apresentar a forma como serão realizados, estabelecendo a rotina de atendimento diário, por grupo, de acordo com a especificidade de cada faixa etária, dia da semana, período e horário.

8.3. Anexar o quadro com a proporção adulto x Criança x módulo em conformidade com o disposto Na Tabela 1.

9. Organização e funcionamento

Apresentar na forma de quadro, a organização e o funcionamento que a entidade propõe para a realização do serviço (horários de funcionamento do equipamento, meses de funcionamento, período de férias coletivas quando for o caso, possíveis restrições de horário para atendimento à demanda, encontros de formação).

9.1. Está prevista 1( uma) parada mensal para os equipamentos conveniados, visando a realização de atividades objetivando a melhoria da qualidade do atendimento a população usuária, funcionários e comunidade

TABELA 3

ENTRA TABELA 3

9.2- Apresentar cardápio por módulo e horário de cada refeição, de acordo com o quadro abaixo:

TABELA 4

REFEIÇÃO DURAÇÃO (COM INTERVALO DE 2:30

MINUTOS ENTRE AS REFEIÇÕES)

DESJEJUM OU CAFÉ DA MANHÃ MÍNIMO DE 30 MINUTOS

HIDRATAÇÃO 30 MINUTOS

ALMOÇO 1 HORA

LANCHE 30 MINUTOS

Jantar MINIMO DE 30 MINUTOS

10. Recursos materiais

10.1. Instalações:

10.1.1. Especificar as instalações físicas onde serão desenvolvidas as atividades ( salas, banheiros, áreas externas, despensa, almoxarifado, secretaria etc.) em conformidade com o contido na Deliberação 01/99, Artigo 7, inciso 6.

10.1.2. Especificar o local ou locais, endereços e distâncias, quando houver ocorrência de atividades em mais de um endereço.

10.2. Material Permanente: Relacionar os móveis, máquinas e os demais equipamentos necessários para o desenvolvimento do serviço.

10.3. Alimentação e materiais de consumo:

10.3.1. Especificar a alimentação oferecida, se for fornecida de acordo com as orientações nutricionais de SAS.

10.3.2. Relacionar os itens a serem utilizados na alimentação oferecida adquirida com a verba mensal recebida, bem como materiais de escritório, pedagógico, higiene, limpeza e farmácia.

11. Recursos Humanos

11.1. Apresentar na forma de quadro, conforme abaixo demonstrado, a relação dos profissionais que realizarão o serviço, devendo conter o nome, função, carga horária semanal, vínculo empregatício, formação etc., a formação necessária para cada função , a partir das indicações feitas pela legislação de SME;

TABELA 5

ENTRA TABELA 5

11.2. Discriminar como estes profissionais serão treinados para iniciar as suas funções; de que forma a entidade garante a formação permanente desses profissionais durante o desenvolvimento do serviço; periodicidade; responsável(s) pela formação, recursos destinados para esta finalidade e sua forma de captação.

12. Verba de implantação

A verba de implantação deverá ser solicitada pela entidade , sendo justificada e discriminada onde será utilizada para início das atividades. Os convênios celebrados com SAS/SME, que já mantinham convênio com SAS e que já fizeram jus a tal verba, não poderão solicitá-la novamente, exceto nos casos em que haja um aumento mínimo 50% da capacidade originalmente conveniada.

13. Controle e avaliação

Definir os indicadores de avaliação a partir dos objetivos específicos, de modo a permitir uma avaliação objetiva dos resultados alcançados com a execução do serviço.

Modelo IV

V- ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PARECER TÉCNICO

1.Identificação

1.1.Apresentar o tipo de convênio, seu objetivo, número de beneficiários, faixa etária, período de atendimento e demais informações que caracterizam o objeto do parecer.

Identificar a entidade solicitante e o serviço, com todas as informações necessárias.

2-Justificativa

2.1 Justificar a necessidade da implantação deste serviço, ou de sua continuidade.

Análise do plano de trabalho

3.1. Analisar a coerência dos objetivos do Plano de trabalho com as diretrizes técnicas De SAS

3.2. Analisar a adequação da programação às necessidades, interesses e expectativas da demanda e da faixa etária.

3.3. Analisar a adequação e pertinência de todos os itens do plano de trabalho nos itens: objetivos, usuários, capacidade, custo, conteúdo, estratégia, organização e funcionamento, recursos humanos e materiais, instalações físicas, verba de implantação e férias quando houver.

Acrescentar outros itens ou pendências que julgue necessário.

Conclusão

4.1.Emitir e justificar parecer conclusivo sobre a matéria..

4.2. Encaminhar para apreciação e parecer conclusivo do Supervisor de SAS regional.

VI- FLUXOGRAMA

ENTRA FLUXOGRAMA (AIAAADM.003)

PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/02 - SAS

SAS/SME

REPUBLICAÇÃO

POR TER SAÍDO INCOMPLETA

INSTITUI NORMAS GERAIS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , COM ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ATENDAM CRIANÇAS NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 6 ANOS E 11 MESES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Aldaíza Sposati Secretária Municipal de Assistência Social e Eny Marisa Maia Secretária Municipal de Educação , no uso de suas atribuições legais.

Considerando

* A Lei Orgânica de Assistência Social, Lei 8.742 de 07/12/93;

* A Lei 8069 de 13/07/1990- Estatuto da Criança e do Adolescente;

* A Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional, Lei 9394/96, em especial os artigos 4º, 21, 29, 30 e 31;

* Plano Nacional de Educação - Lei 10.172 de 09/01/01;

* A Resolução CNE/CEB nº 01 de 07/04/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil;

* A Deliberação C.M.E. nº 01/99 - Fixa normas para autorização de funcionamento e supervisão de Instituições de Educação Infantil no sistema de ensino do Município de São Paulo;

* A Portaria SUPEME nº 89 de 22/10/99 - Dispõe sobre competência e procedimentos para autorização de funcionamento das Instituições privadas de Educação Infantil;

* A Lei 13.153 de 22/06/01, que dispõe sobre a política pública de atenções de assistência social, sem fins lucrativos, operada mediante convênios no âmbito do Município de São Paulo;

* A Lei 13.326 de 13/02/02, que define requisitos necessários para que o Programa de integração das creches/CEI's no Sistema Municipal de Ensino atendendo ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação;

* Decreto 40.268 de 31/01/01, que dispões sobre a efetivação das diretrizes de integração das Creches ao Sistema Municipal de Ensino;

* A Portaria Intersecretarial nº 6 SME/SAS, de 29/11/01, que dispõe sobre critérios de atendimento da demanda nos CEI's/ Creches da rede direta, indireta e particulares conveniadas;

* A Portaria Intersecretarial nº 7 SME/SAS, de 29/11/01, que dispõe sobre a organização das Creches/ CEI's da rede direta, indireta e particular conveniada;

* Portaria Intersecretarial 01/SAS/SME de 30/04/2002

RESOLVEM:

Art. 1º - Instituir normas gerais para celebração de convênios e instruir as solicitações de convênios com entidades e organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos dos anexos integrantes da presente portaria;

Art. 2º - O atendimento orientar-se-á pela promoção dos direitos da criança, estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e dar-se-á em Creche/CEI que representa um serviço de ação continuada, destinado ao atendimento de crianças na faixa etária de 0 a 6 anos e 11 meses.

Art. 3.º - O convênio é um acordo da Secretaria Municipal de Assistência Social juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, com entidades e organizações da sociedade civil , sem fins lucrativos, de interesse privado e finalidade pública, que necessitem de assistência técnica e recursos financeiros para sua implantação ou continuidade, para assumirem mútuo compromisso e responsabilidade no enfrentamento das questões da assistência e da educação no Município de São Paulo.

Parágrafo Único - A parceria mencionada no "caput" deste artigo consiste em relações de complementaridade, cooperação e articulação da rede pública e privada e de co-responsabilidade entre o poder municipal e a sociedade civil para a operacionalização da política pública da educação.

Art. 4.º - As entidades ou organizações conveniadas devem garantir a participação de seus funcionários e dos usuários na avaliação dos serviços prestados, bem como o acesso às informações relativas ao desenvolvimento das atividades que lhes são afetas.

Art. 5°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, no que tange ao serviço creche/C.E.I - Centros de Educação Infantil.

ANEXO A PORTARIA Nº 004/SAS/SME/2002

ANEXO 1- NORMAS GERAIS PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE MANTÉM CRECHES/CEIs

A Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Educação estabelecem, neste documento, as Normas Gerais relativas à celebração de convênio com entidades e organizações da sociedade civil de interesse privado para atendimento da demanda social de educação infantil no Município de São Paulo, considerada como direito da criança de 0 a 6 anos e 11 meses de idade.

I - DO SERVIÇO

A Creche/CEI, compreendida como um espaço sócio educacional de construção de identidade, de autonomia e de cidadania, objetiva promover o desenvolvimento infantil em todos os aspectos: físico, afetivo, cognitivo e moral, assim como proporcionar à criança proteção, segurança, alimentação, cultura, saúde e lazer. Tem ainda como objetivo contribuir para a construção do conhecimento da criança sobre si própria e sobre o mundo.

A creche desenvolve ações complementares às da família, devendo voltar-se para a inserção, prevenção, promoção e proteção à infância, propiciando ainda a integração entre famílias e comunidade.

* Centros de Educação Infantil da rede indireta.

São entidades que gerenciam o próprio municipal e bens móveis necessários ao seu funcionamento, durante o período do convênio, para desenvolver atividades correspondentes ao plano de trabalho específico do convênio, inclusive quando o imóvel for locado pela Secretaria competente.

* Creches Particulares Conveniadas

São aquelas que desenvolvem atividades correspondentes ao plano de trabalho específico do convênio, em imóvel equipado por bens móveis da própria entidade ou por ela administrada.

II - REQUISITOS PARA ESTABELECIMENTO DE CONVÊNIOS PARA O SERVIÇO CRECHE/CEI

1-Das condições da entidade e/ou da organização da sociedade civil para estabelecimento de convênios:

* Não ter fins lucrativos;

* Estar consoante com as normas gerais da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação; possuir capacidade técnica e operacional em relação às obrigações a serem assumidas de acordo com o termo de convênio, quais sejam: instalações, recursos humanos, equipamentos, estrutura administrativa e financeira;

* Oferecer gratuidade ao usuário do serviço conveniado.

2 - Da documentação necessária para a formalização do convênios:

* Ofício do representante legal da entidade social dirigido aos titulares das Secretarias, solicitando a celebração do convênio (Modelo I) ;

* Cópia reprográfica da Ata de reunião de eleição e posse da diretoria em exercício registrada no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

* Cópia reprográfica de Estatuto Social registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, quando a Ata de Eleição não mencionar o período de mandado dos membros em exercício;

* Cópia reprográfica da inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, com prazo de validade em vigência;

* Cópia reprográfica da Certidão Negativa de Débito - CND com validade em vigência;

* Comprovante de conta bancária específica para o convênio;

* Certificado de regularidade junto ao FGTS

* Termo de compromisso da entidade, objetivando a solicitação de funcionamento expedida pelo NAE, ou protocolo do pedido ou mesmo Portaria de Autorização (Modelo II);

* Plano de Trabalho elaborado em consonância com as diretrizes técnicas da Secretaria, objeto do convênio; (Modelo III)

3 - Da divulgação pela entidade

A entidade que celebrar convênio com a Secretaria deverá :

* Colocar placa em local frontal e visível, informando sobre a ação conveniada com a Prefeitura do Município de São Paulo.

* Mencionar o convênio celebrado com a PMSP, em toda publicação, material promocional e de divulgação de suas atividades e eventos.

4 - Do quadro de pessoal

A entidade deverá manter quadro de pessoal em conformidade com os aspectos quantitativos e qualitativos a saber :

Função Formação Quantidade/Proporção

Diretor Pedagogia, ou cursando 01

Coordenador Pedagógico Pedagogia completo 01

Aux. Desenvolvimento Ensino Médio / com término de Conforme tabela 1

Infantil Do Curso Normal previsto

até o final da vigência do

Do convênio

Cozinheira Fundamental incompleto 01

Auxiliar de Cozinha Fundamental incompleto Conforme tabela 1

Auxiliar administrativo Ensino Médio 01 para núcleos acima

de 250 crianças

Auxiliar de enfermagem Ensino Médio com registro 01

No COREN

OBS.: Em caráter excepcional, a habilitação exigida dos profissionais em exercício nas Entidades, de acordo com a respectiva legislação vigente, deverá ser obtida no prazo estipulado pela Lei Federal nº 10172, de 09/01/2001 - Plano Nacional de Educação.

Para fins de contratação de novos profissionais na Educação Infantil, a titularização mínima prevista em lei deverá ser exigida.

Tabela 1 - Proporção adulto x criança x módulo

GRUPO FAIXA Nº MÁXIMO NUMERO

ETÁRIA DE CRIANÇAS DE ADI'S e demais

funcionários

Berçário menor 0 a 11 meses 07 01

Berçário maior 1 a 1,11 09 01

Mini Grupo 2 a 2,11 12 01

Grupo 1 3 a 3,11 18 01

Grupo 2 4 a 4,11 20 01

Grupo 3 5 a 5,11 25 01

Grupo 4 6 a 6,11 30 01

ADI Volante , auxi- 0 a 60 crianças- 1

liares de limpeza 61 a 120 crianças - 2

e cozinha 121 a 180 crianças - 3

181 a 240 crianças - 4 e assim sucessivamente.

5 - Do recurso financeiro para a implantação.

A verba de implantação destina-se ao pagamento das despesas iniciais de execução do convênio, com a finalidade de possibilitar a criação de uma infra-estrutura mínima necessária à implantação do serviço, inclusive para material de consumo e recursos humanos. A sua solicitação deverá ser justificada no plano de trabalho da entidade, tendo como limite máximo o valor mensal do convênio. Essa verba poderá ainda ser concedida quando houver aditamento para ampliação de 50% ou mais de atendimento.

A entidade deverá prestar contas da verba de implantação, na conformidade do estabelecido na Cláusula Nona e Subcláusulas do Termo de convênio.

6 - Da vistoria do imóvel.

A celebração do convênio está sujeita à aprovação das instalações físicas por meio de parecer emitido por Comissão designada pela Secretaria. A vistoria física dar-se-á nos locais ainda não contemplados em convênio anterior e quando uma alteração no número e tipo de atendimento assim o

exigir. Os documentos necessários para essa vistoria estão contidos na Portaria 28/SAS/GAB/00 .

Torna-se dispensável a realização de vistoria física em equipamentos que mantinham convênio anterior com a Secretaria Municipal de Assistência Social, cujo término de validade tenha ocorrido em 30.06.02, desde que mantidas as condições anteriormente pactuadas.

7- Das férias coletivas.

Os profissionais de Creches/CEIs terão férias coletivas no período estabelecido em Portaria publicada anualmente no Diário Oficial do Município de São Paulo - DOM. A entidade somente poderá conceder férias coletivas após decorrido um ano de funcionamento, a contar da data da assinatura do convênio. Durante o período, as entidades poderão utilizar os recursos financeiros do convênio para a reposição de utensílios e manutenção do imóvel, de modo a garantir melhor qualidade nos serviços prestados, resguardados os valores destinados a recursos humanos.

Obs. Excepcionalmente para as férias do período de 2002/2003, será considerado o período em que a entidade manteve convênio com a Secretaria Municipal de Assistência Social.

8 - Da manutenção dos imóveis

No caso de Creches/CEIs da Rede Particular Conveniada, a manutenção do imóvel compete à entidade. Quanto aos Centros de Educação Infantil da rede indireta, a manutenção dos bens imóveis, sejam eles próprios municipais ou locados, compete a respectiva Secretaria.

A execução de serviços abrangerá:

a- Elétrica - quadro de entrada de luz e força, cabines de força, circuitos de distribuição, rede elétrica geral e correlatos.

b- Hidráulica: tubulações internas e externas, reservatórios, impermeabilizações e correlatos

c- Estrutura - fundações, vigas, pilares, lajes, estrutura da cobertura, alvenaria, segurança, cobertura e pisos em geral;

Em imóveis locados, os serviços de manutenção somente serão realizados se o parecer da vistoria realizada pela Divisão de Manutenção apontar que a execução do serviço é necessária é devido ao tempo de uso do imóvel, excluindo-se os serviços que não sejam caracterizados como reparos. A Entidade deverá se responsabilizar pelos serviços de vazamentos, infiltrações corriqueiras, problemas elétricos do quadro de distribuição

interna, pintura interna e externa, troca de azulejos e os demais serviços que objetivam a conservação do imóvel.

9 - Dos bens duráveis

A Secretaria é responsável pelo fornecimento de bens duráveis destinados a implantação dos Centros de Educação Infantil da rede indireta, assegurando o uso dos mesmos mediante previsão do Anexo Único do termo de convênio a ser celebrado, que descreverá as características básicas dos mesmos, assim como o estado de conservação. A manutenção desses bens fica a cargo da entidade.

III - DOS PROCEDIMENTOS

1- Procedimentos relativos à prestação de contas

O recurso destinado ao convênio obedecerá ao plano de trabalho previamente aprovado, tendo como parâmetro as diretrizes técnicas, o objeto do convênio e o cronograma de pagamento. Não poderão ser utilizados recursos de convênios nos seguintes casos :

- realização de despesas a título de taxa de administração ou similar;

- finalidade diversa da estabelecida no instrumento de convênio

- realização de despesa em data anterior ou posterior a sua vigência, quaisquer realização de despesas com multas, juros ou correção monetária e, inclusive, pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos.

A prestação de contas e correspondente liberação de pagamento ocorrem mediante condições previstas no Termo de Convênio, respeitando-se as possibilidades de suspensão dos mesmos, nas formas lá contidas, e ainda

quando verificado o desvio de finalidade ou má aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas ou a inadimplência do executor com relação às cláusulas conveniais.

Fica suspenso o pagamento no caso de reforma inadiável do imóvel, pelo período correspondente a interrupção do atendimento, garantindo-se o pagamento do valor correspondente ás despesas com recursos humanos, observando-se o piso salarial da categoria, bem como a quantia com concessionárias de serviço público, observado o limite apurado pela média dos últimos três meses.

2 - Dos saldos do convênio

Os eventuais saldos de recursos serão obrigatoriamente computados a crédito do convênio e aplicados, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas.

3 - Do pagamento

O montante do pagamento é referenciado no valor "per capita" estabelecido por meio de Portaria Intersecretarial, eqüivale à soma do número de crianças atendidas no mês e que tiveram 75% (setenta e cinco por cento) de comparecimento dos dias de funcionamento, sendo que o prazo para sua efetivação é de 25 (vinte e cinco) dias, contados a partir da data da solicitação, desde que satisfeitas as condições pactuadas no termo de convênio, nesta Portaria e no plano de trabalho.

4- Do prazo de vigência

O prazo de duração do convênio é de no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes até o período de 60 (sessenta) meses, mediante avaliação técnica favorável e respectiva lavratura de Termo de Aditamento correspondente.

O convênio poderá, ainda, ser denunciado a qualquer tempo por meio de notificação expressa por qualquer um dos partícipes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou por qualquer outra razão, conforme o estabelecido no próprio termo de convênio lavrado entre as partes.

5 - Do aditamento

Por acordo entre as partes, o convênio poderá ser aditado nos casos de acréscimo ou redução do número de atendidos, prorrogação do prazo de

vigência, alteração de endereço, ou qualquer outra alteração que não esteja contemplada no termo de convênio inaugural. No caso de alteração do valor de "per capita", não se faz necessária a formalização de termo de aditamento correspondente, vez que o mesmo é instituído mediante portaria específica, nos termos do Art. 65, parágrafo 8° da Lei Federal 8.666/93 . Os procedimentos relativos à formalização de termos de

aditamento deverão ser os mesmos adotados para a celebração inicial, devendo ser apresentados os seguintes documentos :

* Ofício do representante legal da entidade dirigido ao titular da Pasta, solicitando e justificando o objeto a ser aditado;

* Adendo ao plano de trabalho contemplando a alteração que modifique as condições inicialmente pactuadas;

* Documentos que estiverem desatualizados dado o tempo decorrido da celebração, quais sejam :

* Ata de Eleição e posse da diretoria - quando vencido o mandato da diretoria anterior

* Certidão Negativa de Débito (INSS), quando vencida;

* Estatuto Social - quando a Ata de Eleição e posse da Diretoria não mencionar o período de mandato dos membros em exercício.

* Certificado de regularidade junto ao FGTS

6- Da supervisão

As SAS regionais e os NAEs deverão supervisionar técnica e administrativamente os serviços conveniados, e ser co-responsáveis pela reintrodução do trabalho social junto à entidade, de modo a caracterizar a realidade social de cada Distrito e desenvolvendo o planejamento do serviço, compatível com a provisão das necessidades da população da respectiva área.

* Assessorar a elaboração do Plano de Trabalho; dentro de uma nova dinâmica de participação democrática.

* Emitir parecer técnico no processo de formalização e aditamento de convênio;

* Assessorar a entidade no recrutamento e seleção dos candidatos, sempre que necessário;

* Indicar e acompanhar os processos de formação dos funcionários em consonância com a legislação vigente.

* Supervisionar, acompanhar e avaliar qualitativa e quantitativamente os serviços e projetos de acordo com o estabelecido no plano de trabalho

* Acompanhar o processo de avaliação do serviço ou projeto conveniado considerando os indicadores de avaliação apresentados e aprovados no plano de trabalho; visando uma nova dimensão nas relações com entidades e usuários;

* Examinar e aprovar a prestação de contas, visando assegurar o exato cumprimento das obrigações contidas no termo de convênio e, quando

* constatar irregularidades, indicar prazo para adoção de providências necessárias;

* Avaliar o convênio 60 (sessenta dias) antes do término, tendo como parâmetro o cumprimento das disposições contidas nesta portaria, no termo de convênio e no plano de trabalho correspondente.

ENTRAM MODELOS I e II

Modelo III

IV- ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO:

Identificação do plano de trabalho

1.1. Apresentar o plano de trabalho em papel timbrado da entidade ou com carimbo identificativo da mesma.

1.2. Ofício dirigido ao titular da pasta, conforme Quadro I.

1.3. Identificar o Plano de trabalho para o serviço Creche/CEI, indicando o número de crianças a serem atendidas (capacidade) e faixa etária, bem como especificar qual o atendimento previsto para a faixa etária de berçário ( 0 a 1 ano e 11 meses).

1.4. Especificar o valor mensal total proposto.

2. Identificação da entidade

2.1. Nome da entidade, endereço e complementos ( bairro, distrito, CEP, telefone)

2.2. Nome, endereço telefone onde o serviço será desenvolvido.

2.3. Especificar a modalidade de atendimento ( indireto, indireto alugado, da própria entidade, alugado pela entidade, cedido etc..)

2.4. Apresentar um breve histórico da entidade, incluindo seu perfil financeiro, especificando outras fontes de captação de recursos e de parcerias existentes com outras instituições ou movimentos.

3. Justificativa

3.1. Justificar a necessidade e importância da implantação deste serviço como resposta a problemática da região;

3.2. Apresentar breve caracterização da região onde se dará este serviço: características das habitações do entorno, os serviços públicos disponíveis de transporte, saúde, lazer, educação, cultura etc., bem como a predominância na região de industrias, comércio ou serviços de outros aspectos.

4. Objetivo Geral

Tornar explícito o resultado que se espera alcançar com a população atendida com este serviço. Estes resultados estão relacionados a propostas de curto, médio e longo prazo.

5. Objetivos específicos

5.1. Apresentar os efeitos diretamente decorrentes das atividades ou ações desenvolvidas no âmbito do serviço ou projeto ( comportamentos, atitudes, conhecimentos, habilidades etc.) que permitam avaliar o desenvolvimento do trabalho e de seus resultados;

5.2. Incluir os produtos que se espera gerar com a execução das atividades ou ações;

5.3. Os objetivos específicos devem ser passíveis de supervisão, acompanhamento, controle e avaliação.

6. Usuários

6.1. Especificar o segmento populacional a ser abrangido pelo serviço ou projeto, mencionando faixa etária, sexo, faixa de renda e demais informações sobre os usuários;

6.2. Apresentar critérios para a seleção da demanda em conformidade com a normatização contida no "caput" desta Portaria.

7. Custo mensal

7.1. Relacionar o valor mensal das despesas previstas pela entidade, a fim de atender especificamente o número de usuários a ser conveniado, excetuando-se os gastos com pessoal da própria entidade e com demais usuários atendidos sem a cobertura do convênio

7.2. Apresentar quadro específico, conforme abaixo demonstrado, para todo o serviço, cujo valor mensal a ser pago não exceda o per capita a ser recebido mensalmente pela entidade.

TABELA 2

ENTRA TABELA 2

8. Conteúdo e estratégia

8.1. Detalhar as atividades e os conteúdos que serão desenvolvidos para o alcance dos objetivos previstos.

8.2. Apresentar a forma como serão realizados, estabelecendo a rotina de atendimento diário, por grupo, de acordo com a especificidade de cada faixa etária, dia da semana, período e horário.

8.3. Anexar o quadro com a proporção adulto x Criança x módulo em conformidade com o disposto Na Tabela 1.

9. Organização e funcionamento

Apresentar na forma de quadro, a organização e o funcionamento que a entidade propõe para a realização do serviço (horários de funcionamento do equipamento, meses de funcionamento, período de férias coletivas quando for o caso, possíveis restrições de horário para atendimento à demanda, encontros de formação).

9.1. Está prevista 1( uma) parada mensal para os equipamentos conveniados, visando a realização de atividades objetivando a melhoria da qualidade do atendimento a população usuária, funcionários e comunidade

TABELA 3

ENTRA TABELA 3

9.2- Apresentar cardápio por módulo e horário de cada refeição, de acordo com o quadro abaixo:

TABELA 4

ENTRA TABELA 4

10. Recursos materiais

10.1. Instalações:

10.1.1. Especificar as instalações físicas onde serão desenvolvidas as atividades ( salas, banheiros, áreas externas, despensa, almoxarifado, secretaria etc.) em conformidade com o contido na Deliberação 01/99, Artigo 7, inciso 6.

10.1.2. Especificar o local ou locais, endereços e distâncias, quando houver ocorrência de atividades em mais de um endereço.

10.2. Material Permanente: Relacionar os móveis, máquinas e os demais equipamentos necessários para o desenvolvimento do serviço.

10.3. Alimentação e materiais de consumo:

10.3.1. Especificar a alimentação oferecida, se for fornecida de acordo com as orientações nutricionais de SAS.

10.3.2. Relacionar os itens a serem utilizados na alimentação oferecida adquirida com a verba mensal recebida, bem como materiais de escritório, pedagógico, higiene, limpeza e farmácia.

11. Recursos Humanos

11.1. Apresentar na forma de quadro, conforme abaixo demonstrado, a relação dos profissionais que realizarão o serviço, devendo conter o nome, função, carga horária semanal, vínculo empregatício, formação etc., a formação necessária para cada função , a partir das indicações feitas pela legislação de SME;

TABELA 5

ENTRA TABELA 5

11.2. Discriminar como estes profissionais serão treinados para iniciar as suas funções; de que forma a entidade garante a formação permanente desses profissionais durante o desenvolvimento do serviço; periodicidade; responsável(s) pela formação, recursos destinados para esta finalidade e sua forma de captação.

12. Verba de implantação

A verba de implantação deverá ser solicitada pela entidade , sendo justificada e discriminada onde será utilizada para início das atividades. Os convênios celebrados com SAS/SME, que já mantinham convênio com SAS e que já fizeram jus a tal verba, não poderão solicitá-la novamente, exceto nos casos em que haja um aumento mínimo 50% da capacidade originalmente conveniada.

13. Controle e avaliação

Definir os indicadores de avaliação a partir dos objetivos específicos, de modo a permitir uma avaliação objetiva dos resultados alcançados com a execução do serviço.

Modelo IV

V- ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PARECER TÉCNICO

1.Identificação

1.1.Apresentar o tipo de convênio, seu objetivo, número de beneficiários, faixa etária, período de atendimento e demais informações que caracterizam o objeto do parecer.

Identificar a entidade solicitante e o serviço, com todas as informações necessárias.

2-Justificativa

2.1 Justificar a necessidade da implantação deste serviço, ou de sua continuidade.

Análise do plano de trabalho

3.1. Analisar a coerência dos objetivos do Plano de trabalho com as diretrizes técnicas De SAS

3.2. Analisar a adequação da programação às necessidades, interesses e expectativas da demanda e da faixa etária.

3.3. Analisar a adequação e pertinência de todos os itens do plano de trabalho nos itens: objetivos, usuários, capacidade, custo, conteúdo, estratégia, organização e funcionamento, recursos humanos e materiais, instalações físicas, verba de implantação e férias quando houver.

Acrescentar outros itens ou pendências que julgue necessário.

Conclusão

4.1.Emitir e justificar parecer conclusivo sobre a matéria..

4.2. Encaminhar para apreciação e parecer conclusivo do Supervisor de SAS regional.

VI- FLUXOGRAMA

ENTRA FLUXOGRAMA

TERMO DE CONVÊNIO- CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CONVÊNIO Nº:............./2002

SAS REGIONAL:

DISTRITO:

PROCESSO

DOTAÇÃO: 16.10.12.365.0151.2825.3.3.90.39.00.4

SERVIÇO : CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO- P.M.S.P., por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação, doravante designada simplesmente, por SECRETARIAS, neste ato representadas pelas suas Secretárias, Aldaíza Sposati e Eny Marisa Maia respectivamente, e a entidade...................................sita à............................C.N.P.J. Nº.......................e Matrícula/Credenciamento em SAS Nº..................., doravante designada simplesmente como " ENTIDADE", por meio do seu representante legal ao final qualificado, assinam o presente Termo, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

O presente convênio destina-se ao atendimento às CRIANÇAS de 0 a 6 anos e 11 meses de idade, por meio de Centro de Educação Infantil/Creche, segundo as Normas Gerais de SAS/SME, instituídas pela Portaria Intersecretarial /2002 SAS/SME/2002 e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado por ambas as Secretarias.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA

O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário, priorizada a demanda da região onde está instalado o equipamento.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA

O plano de trabalho poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento.

CLÁUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA

O presente convênio vigorará a partir da data de sua lavratura até 30/06/2003, podendo ser prorrogado por igual período, mediante avaliação prévia, respeitado o limite de no máximo 60 (sessenta) meses.

A partir de 01/01/2003, as Creches/CEIs, passarão a ser supervisionadas e administradas pela Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA- DOS EQUIPAMENTOS CONVENIADOS

A ENTIDADE manterá em funcionamento uma Creche/ Centro de Educação Infantil com as seguintes características:

3- NOME:

3.1- ENDEREÇO:

3.2- CAPACIDADE CONVENIADA ...................

3.3- FAIXA ETÁRIA.............a ...............sendo.............. crianças na faixa etária de 0 a 1 ano e 11 meses.

3.4- VALOR DO "PER CAPITA":

3.5- VALOR DO PAGAMENTO MENSAL:

3.6- VALOR DA VERBA DE IMPLANTAÇÃO:

SUBCLÁUSULA ÚNICA

As crianças na faixa etária de 0 a 1 ano e 11 meses, receberão o adicional de R$..........reais, conforme Portaria Intersecretarial ......SAS/SF de ........../........../2002.

CLÁUSULA QUARTA- DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES

4.1 Compete às SECRETARIAS:

I- Supervisionar , técnica e administrativamente, os serviços conveniados, desde a sua implantação, visando:

a) Indicar parâmetros e requisitos mínimos para as funções e atividades;

b) Indicar a necessidade de treinamento e encontros de formação do pessoal;

c) Acompanhar o serviço e fiscalizar o adequado uso da verba e o cumprimento das cláusulas do Convênio, dos padrões de qualidade dos serviços e do Plano de trabalho aprovado.

II- Fornecer gêneros alimentícios não perecíveis necessários às crianças, de acordo com os padrões e sistemática estabelecidos pela Secretaria Municipal de Abastecimento- SEMAB.

III- Publicar no Diário Oficial do Município, até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, o Calendário Anual de Funcionamento, bem como cronograma de entrega de documentos do ano subsequente.

IV- Arcar, quando se tratar de imóvel locado à SAS ou SME, com as despesas de aluguel e impostos a ele inerentes e, quando se tratar de equipamento próprio municipal, com as reformas estruturais, hidráulica e elétrica das instalações físicas, nos termos das disposições contidas no ítem 08 da Portaria 004/SAS/SME/2002.

V- Arcar com as despesas referentes à aquisição dos materiais permanentes e equipamentos necessários à implantação do Centro de Educação Infantil pertencentes a Rede Indireta de acordo com o constante do ANEXO ÚNICO, parte integrante deste termo.

4.2- Compete à ENTIDADE:

I- Prestar atendimento à criança, conforme o proposto no Plano de Trabalho aprovado.

II- Proporcionar amplas e igualitárias condições de acesso à população, sem discriminação de qualquer natureza.

III- Contratar por sua conta, pessoal qualificado e necessário à prestação de serviço, conforme orientações técnicas das SECRETARIAS, comprometendo-se a cumprir a legislação vigente, em especial a trabalhista e previdenciária. O quadro de Recursos Humanos a ser contratado pela entidade, coberto pela verba recebida mensalmente, deverá seguir rigorosamente o apontado no Plano de Trabalho.

IV- Manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis, visando ao atendimento dos serviços que se obriga a prestar, bem como alcançar os objetivos deste convênio.

V- Arcar com as despesas decorrentes de:

- Pagamento do aluguel e encargos incidentes sobre o imóvel, quando for o caso.

- Cobertura de gastos com reforma e ampliações, quando for o caso.

- Complementação de despesas eventuais que ultrapassem o "per capita" fixado.

VI- Garantir direitos da criança, dos usuários e de seus funcionários na avaliação dos serviços prestados pelo convênio, bem como no acesso as informações como Plano de Trabalho, Termo de Convênio, Recursos Financeiros.

VII- Manter contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros estatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados, no local da execução do convênio, sempre a disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle interno e externo, de forma a garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos financeiros recebidos.

VIII- Manter os seguintes instrumentais devidamente preenchidos e atualizados:

- Ficha Individual de Matrícula;

- Livro de presença diária, com relação nominal das crianças;

- Instrumentais de controle dos gêneros alimentícios;

- Instrumentais previstos na programação de saúde da SECRETARIA competente

- Instrumentais de registro de inscrição.

IX- Entregar os documentos abaixo relacionados, em datas estabelecidas pela competente SECRETARIA, em calendário anual, a saber:

- Planilha de gastos;

- Relatório mensal do número de refeições servidas;

- Relatório de Estoque, dos gêneros não perecíveis;

- Relatório mensal de saúde;

- Outros que, eventualmente, a Secretaria Municipal de Assistência Social e posteriormente a Secretaria Municipal de Educação possa solicitar para o acompanhamento e avaliação das entidades.

X- Cumprir o Calendário Anual de Funcionamento, até 31/12/2002 estabelecido pela Portaria de SAS/GAB n.º 31/2001 e posteriormente aquele estipulado pela Secretaria Municipal de Educação.

XI- Colocar e manter placa em local visível e frontal ao equipamento, informando sobre a ação conveniada com a PMSP.

XII- Fazer constar em todas as suas publicações, materiais promocionais e de divulgação de suas atividades e eventos, informações sobre o convênio celebrado com as SECRETARIAS.

XIII- Comunicar às SECRETARIAS toda e qualquer alteração ocorrida em seus estatutos sociais, mudanças de diretoria ou substituição de seus membros

XIV- Não utilizar nenhuma parcela dos recursos financeiros repassados pela SECRETARIA para outros fins que não os previstos e especificados no Plano de Trabalho aprovado.

XV- Zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas, com qualidade.

XVI- Zelar pelo imóvel e mobiliários municipais, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento, responsabilizando-se pela necessária manutenção, reparos e reposição destes, arcando, inclusive, com o pagamento das contas referentes às concessionárias de serviços públicos.

XVII- Instalar linha telefônica nos equipamentos municipais ou locados pela municipalidade que passam a integrar a rede indireta de convênios.

XVIII- Devolver, ao término do convênio, todos os bens móveis públicos municipais que se encontrem em seu poder, relacionados no ANEXO ÚNICO parte integrante deste termo, assumindo, neste ato, o representante legal da ENTIDADE, a condição de FIEL DEPOSITÁRIO destes.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA

Quando se tratar de próprio municipal ou locado pela Prefeitura Municipal de São Paulo, fica estabelecido que a ENTIDADE é gerenciadora dos bens municipais, devendo a entidade restituir os bens municipais nas mesmas condições de sua entrega, uma vez findo ou denunciado o convênio, respeitado o desgaste do período de utilização e a durabilidade dos mesmos.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA

A relação dos bens municipais de que trata esta subclausula (imóvel e mobiliários) encontram-se devidamente caracterizados e identificados no ANEXO ÚNICO parte integrante deste termo.

CLÁUSULA QUINTA - DO FUNCIONAMENTO

Fica convencionado que o equipamento objeto deste termo, deverá funcionar por um período mínimo de 5 (cinco) dias por semana, totalizando a carga horária mínima de 10 (dez) horas diárias.

SUBCLÁUSULA ÚNICA

Os horários de início e término do serviço, serão estabelecidos com a participação dos usuários, de forma a atender às necessidades.

CLÁUSULA SEXTA - DAS FÉRIAS

Após decorrido 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do presente termo, o equipamento poderá ser fechado uma vez no caso de férias previstas no calendário anual de funcionamento.

SUBCLÁUSULA ÚNICA

A ENTIDADE que já tenha firmado convênio com a SAS quanto ao serviço aqui pactuado, celebrado a partir de 01/07/2002, aplicar-se-á o "caput" desta Cláusula, desde que a somatória dos períodos perfaça 01 (um) ano e o atendimento tenha sido ininterrupto.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO "PER CAPITA"

O "per capita" mensal a ser pago à ENTIDADE previsto na Cláusula segunda deste termo, fixado em Portaria Intersecretarial SAS/SF/SME, sendo devido por criança matriculada que apresente frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) dos dias de efetivo funcionamento no período competente.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA

A SECRETARIA assegura o pagamento das crianças que ultrapassarem a idade estabelecida na Cláusula Terceira, até 31 de janeiro do exercício subsequente.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA

Fica convencionado que as SECRETARIAS poderão alterar o valor do "per capita", desde que comprovada sua inadequação, por meio de estudos de custos e desde que existam recursos orçamentários disponíveis. A alteração será efetivada mediante Portaria Intersecretarial SAS /SME/SF, que passará a integrar os termos do presente convênio.

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

Para ocorrer o repasse dos recursos mensais referentes ao "per capita", a ENTIDADE deverá apresentar à SECRETARIA a partir do primeiro dia útil após o fechamento da frequência, os seguintes documentos:

01. Requerimento de solicitação do pagamento.

02. Folha de frequência das crianças matriculadas, relativa ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês anterior.

03. Nota fiscal de prestação de serviços, facultada sua emissão, no caso de isenção ou imunidade.

04. Comprovação do pagamento dos salários dos funcionários e do recolhimento dos respectivos encargos sociais, bem como das demais despesas relacionadas na Planilha de Gastos.

05. Comprovação do respectivo recolhimento por meio de depósito bancário em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira a curto prazo, específico para a provisão de férias, décimo terceiro salário, aviso prévio, auxílio doença, multa do FGTS, e encargos sobre férias e décimo terceiro salário.

06. Declaração de Imunidade Tributária no I.S.S., quando for o caso.

07. Planilha de Gastos.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA

No prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação do pagamento, a SECRETARIA emitirá parecer técnico conclusivo da execução do convênio do mês e, se favorável, será encaminhado para a liquidação e pagamento da despesa.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA

Para receber o pagamento do "per capita", no período de férias, considera-se a frequência comprovada do mês anterior ao fechamento. A ENTIDADE EXECUTORA poderá utilizar os recursos financeiro deste período para despesas com recursos humanos, materiais pedagógicos, reposição de utensílios e manutenção do espaço físico do equipamento.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA

O prazo de pagamento será programado dentro de 25 (vinte e cinco) dias a contar da data do recebimento da sua solicitação, desde que satisfeitas as condições previstas neste convênio e no Plano de Trabalho aprovado.

SUBCLÁUSULA QUARTA

O pagamento ficará suspenso, caso venha a ocorrer a necessidade de providencias complementares por parte da ENTIDADE EXECUTORA, a pedido da SECRETARIA.

CLÁUSULA NONA - DA VERBA DE IMPLANTAÇÃO

Para fazer frente às despesas iniciais da execução do presente convênio, a ENTIDADE EXECUTORA receberá, uma única vez, a importância especificada na Cláusula Terceira - Valor da Verba de Implantação, fixada pela SECRETARIA, desde que prevista no Plano de Trabalho aprovado. Poderá também ser concedida quando houver aditamento da ampliação da capacidade de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do atendimento do equipamento.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA

Para receber a Verba de Implantação a ENTIDADE EXECUTORA deverá, imediatamente após a formalização do presente Termo, apresentar à SAS os seguintes documentos:

01. Requerimento de solicitação do pagamento.

02. Relação nominal de crianças matriculadas.

03. Relatório síntese das atividades de implantação.

04. Nota fiscal dos serviços prestados, facultada sua emissão no caso de isenção ou imunidade tributária no I.S.S., quando for o caso.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA

No prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação do pagamento, a SECRETARIA emitirá parecer técnico conclusivo sobre as atividade de implantação e, se favorável, será encaminhado para a liquidação e pagamento da despesa.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA

O pagamento será programado dentro de 25 (vinte e cinco) dias a contar da data do recebimento da sua solicitação, desde que satisfeitas as condições previstas neste convênio, nas normas gerais para celebração de convênio contidas na Portaria n.º 004/SAS/SME de 21 de maio 2002

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS E DA DENÚNCIA

O presente convênio terá a duração indicada na Cláusula Segunda, podendo ser aditado, prorrogando o prazo de vigência, desde que haja avaliação favorável da SECRETARIA, apresentada até 60 (sessenta) dias antes de seu término.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA

Qualquer das partes poderá denunciar o presente convênio, mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA

O presente convênio poderá, ainda, ser extinto no seguintes casos:

01. Descumprimento de qualquer disposição prevista em suas Cláusulas, mediante denúncia da parte prejudicada, independente de interpelação judicial ou extra judicial.

02. A qualquer tempo, por mútuo acordo, mediante lavratura do Termo de Denúncia.

03. Unilateralmente, de pleno direito e à critério da SECRETARIA, por irregularidades constatadas pelas SAS regional /NAEs, referentes à administração dos gêneros alimentícios e valores recebidos, à execução do Plano de Trabalho aprovado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES

O não cumprimento das cláusulas deste convênio, bem como a não execução total ou parcial do Plano de Trabalho aprovado constituem irregularidades passíveis das seguintes penalidades, aplicadas cumulativamente e/ou progressivamente:

01 .Advertência formal, por escrito.

02. Suspensão de pagamento.

03. Suspensão da Matrícula/ Credenciamento.

04. Denúncia do Convênio.

05. Cancelamento da Matrícula; Credenciamento.

06. Inabilitação para obter Declaração de Mérito Social.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA

Constatada a ocorrência de irregularidades pela SECRETARIA, através da SAS regional ou NAE, a ENTIDADE EXECUTORA deverá ser cientificada, através de notificação exarada por SAS/NAE no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA

A ENTIDADE EXECUTORA deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do recebimento da notificação de irregularidades, justificativa e proposta de correção para apreciação e decisão da Administração.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA

A liberação do pagamento será feita após a correção das irregularidades apontadas, ou da aceitação formal de proposta de correção, com prazos determinados.

SUBCLÁUSULA QUARTA

A cópia da notificação de ocorrência de irregularidades, devidamente assinada pelas partes, da justificativa e da proposta de correção, integraram o processo administrativo identificado no preâmbulo do presente Termo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CUSTAS

A ENTIDADE EXECUTORA fica dispensada do pagamento do preço concernente à elaboração e lavratura do presente instrumento e eventuais Termos de Aditamentos em conformidade com o disposto na legislação pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou litígio oriundos deste Convênio.

E, por estarem concordes, é lavrado o presente Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo identificadas.

São Paulo, de de 2002 .

_________________________ __________________________________

PROFA ENY MARISA MAIA ALDAÍZA SPOSATI

SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO SECRET .MUN. ASS. SOCIAL

SME SAS

__________________________________________

ENTIDADE EXECUTORA

NOME:

CARGO:

CIC:

RG:

TESTEMUNHAS:

1.________________________________________

R.G.

2.________________________________________

R.G.

Publicado no D.O.M. em / / 2002.

ANEXO I

CONVENIO:

PROCESSO:

SAS/SME:

BEM IMÓVEL MUNICIPAL

EQUIPAMENTO SOCIAL MUNICIPAL:

ENDEREÇO:

BENS MÓVEIS MUNICIPAIS

PORTARIA INTERSECRETARIAL 4/02 - SAS

SAS/SME

RETIFICAÇÃO

INSTITUI NORMAS GERAIS PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ATENDAM CRIANÇAS NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 6 ANOS E 11 MESES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALDAÍZA SPOSATI SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e ENY MARISA MAIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a premência de conferir operacionalidade para a renovação de convênios na área da assistência social com a finalidade de estabelecer regras de transição para o alcance da fiel execução da Lei n.º 13.153/2001.

Resolvem retificar a redação da Subcláusula Primeira, da Cláusula Sétima do Termo de Convênio anexo à Portaria Intersecretarial nº 004/SAS/SME publicada em 22 de maio de 2002:

CLÁUSULA SÉTIMA - DO "PER CAPITA"

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA

A SECRETARIA assegura o pagamento das crianças que ultrapassarem a idade estabelecida na cláusula Terceira até 31 de janeiro do exercício subsequente. As crianças já matriculadas nas Creches/CEIs da rede conveniada e que tenham completado a idade limite até 30 de junho de 2002, terão assegurado o pagamento pelo presente convênio até 31 de janeiro 2003.

Correlações

  • PI 2/03(SME)-ALTERA NORMAS P/ CELEBRACAO DE CONVENIOS, MAS MANTEM A PORTARIA INTERSECRETARIAL