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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA Nº 232 de 5 de Julho de 2001

SMA/SME FICA SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO A CUSTODIA DE DOCUMENTACAO DE CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 232/2001-SMA/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a diretriz da atual Administração calcada em um modelo político-administrativo de Gestão de Pessoas, com base na desconcentração de atividades e serviços;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 32.908, de 28 de dezembro de 1992, em especial o parágrafo único do artigo 2°;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de racionalização das atividades e otimização dos recursos humanos, visando a prestação de serviços de qualidade;

RESOLVEM:

1. Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a custódia de toda a documentação decorrente de contratação por tempo determinado, de que trata a Lei 10.793, de 21 de dezembro de 1989, regulamentada pelo Decreto 32.908, de 28 de dezembro de 1992, efetuada pela respectiva Pasta.

1.1. Entende-se por custódia o controle, a manutenção e a guarda da documentação em pasta adequadas, visando a sua conservação.

1.2. Deverão ser mantidos os procedimentos que vêm sendo adotados nos casos em que o contratado tenha outro vínculo com esta municipalidade.

2. As informações sobre dados funcionais do contratado, obedecida a legislação vigente, serão de responsabilidade da Unidade contratante, priorizando-se as de caráter judicial e aquelas solicitadas pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração para expedição de atos de sua competência.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.