PORTARIA INTERSECRETARIAL 232/2001-SMA/SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a diretriz da atual Administração calcada em um modelo político-administrativo de Gestão de Pessoas, com base na desconcentração de atividades e serviços;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 32.908, de 28 de dezembro de 1992, em especial o parágrafo único do artigo 2°;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de racionalização das atividades e otimização dos recursos humanos, visando a prestação de serviços de qualidade;
RESOLVEM:
1. Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a custódia de toda a documentação decorrente de contratação por tempo determinado, de que trata a Lei 10.793, de 21 de dezembro de 1989, regulamentada pelo Decreto 32.908, de 28 de dezembro de 1992, efetuada pela respectiva Pasta.
1.1. Entende-se por custódia o controle, a manutenção e a guarda da documentação em pasta adequadas, visando a sua conservação.
1.2. Deverão ser mantidos os procedimentos que vêm sendo adotados nos casos em que o contratado tenha outro vínculo com esta municipalidade.
2. As informações sobre dados funcionais do contratado, obedecida a legislação vigente, serão de responsabilidade da Unidade contratante, priorizando-se as de caráter judicial e aquelas solicitadas pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração para expedição de atos de sua competência.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.