Fixam procedimento prévio a abertura do chamamento público de outorga de termo de permissão de uso par acomida de rua.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 9/2015 - SMSP/SVMA
LUIZ ANTONIO MEDEIROS, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, e RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas comida de rua;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida lei;
CONSIDERANDO a necessidade prevista no artigo 20 do Decreto nº 55.085/2014, que estabelece a fixação de um fluxo de análise dos pedidos de permissão de uso de vias e áreas públicas limítrofes a parques municipais, por envolver a decisão conjunta da Subprefeitura e da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; RESOLVEM:
Art. 1º. Para o cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 20 do Decreto nº 55.085/2014, as Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e do Verde e do Meio Ambiente fixam, neste ato normativo, procedimento prévio à abertura do chamamento público de outorga de Termo de Permissão de Uso - TPU para comida de rua.
Art. 2º. Na fase inicial de levantamento dos pontos passíveis de outorga de Termo de Permissão de Uso - TPU, feita pelas Subprefeituras, merecerão destaque aqueles localizados nas vias e áreas públicas limítrofes a parques municipais.
Art. 3º. A relação dos pontos nessa situação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA para anuência do titular da Pasta quanto à inclusão dos mesmos no chamamento público a ser realizado pelas Subprefeituras.
Art. 4º. Havendo anuência do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, o expediente será restituído à Subprefeitura postulante para os procedimentos de praxe visando ao chamamento público.
Parágrafo único: O chamamento será publicado a partir de portaria editada pelo Subprefeito.
Art. 5º. Após a análise preliminar das condições de viabilidade do pedido, a Subprefeitura deverá divulgar, no Diário Oficial da Cidade, a data, o horário e o local da(s) sessão(ões) de seleção pública, que deverá ser aberta ao acompanhamento dos interessados e de representante indicado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.
Art. 6º. Havendo empate, a escolha se dará mediante sorteio, que será acompanhado pelo representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.
Art. 7º. Definida a proposta vencedora, a Subprefeitura encaminhará o respectivo processo administrativo ao Departamento de Parques e Áreas Verdes DEPAVE, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA, para análise e manifestação conclusiva e, em caso de concordância, a Subprefeitura procederá à análise final da documentação apresentada e proferirá despacho de deferimento da permissão de uso.
Art. 8º. O Termo de Permissão de Uso - TPU será emitido por ato da Subprefeitura competente, nos termos do artigo 9º, inciso XXVI, da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.
Art. 9º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo