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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP;SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 9 de 8 de Janeiro de 2016

Fixam procedimento prévio a abertura do chamamento público de outorga de termo de permissão de uso par acomida de rua.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 9/2015 - SMSP/SVMA

LUIZ ANTONIO MEDEIROS, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, e RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida lei;

CONSIDERANDO a necessidade prevista no artigo 20 do Decreto nº 55.085/2014, que estabelece a fixação de um fluxo de análise dos pedidos de permissão de uso de vias e áreas públicas limítrofes a parques municipais, por envolver a decisão conjunta da Subprefeitura e da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; RESOLVEM:

Art. 1º. Para o cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 20 do Decreto nº 55.085/2014, as Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e do Verde e do Meio Ambiente fixam, neste ato normativo, procedimento prévio à abertura do chamamento público de outorga de Termo de Permissão de Uso - TPU para comida de rua.

Art. 2º. Na fase inicial de levantamento dos pontos passíveis de outorga de Termo de Permissão de Uso - TPU, feita pelas Subprefeituras, merecerão destaque aqueles localizados nas vias e áreas públicas limítrofes a parques municipais.

Art. 3º. A relação dos pontos nessa situação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA para anuência do titular da Pasta quanto à inclusão dos mesmos no chamamento público a ser realizado pelas Subprefeituras.

Art. 4º. Havendo anuência do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, o expediente será restituído à Subprefeitura postulante para os procedimentos de praxe visando ao chamamento público.

Parágrafo único: O chamamento será publicado a partir de portaria editada pelo Subprefeito.

Art. 5º. Após a análise preliminar das condições de viabilidade do pedido, a Subprefeitura deverá divulgar, no Diário Oficial da Cidade, a data, o horário e o local da(s) sessão(ões) de seleção pública, que deverá ser aberta ao acompanhamento dos interessados e de representante indicado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.

Art. 6º. Havendo empate, a escolha se dará mediante sorteio, que será acompanhado pelo representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.

Art. 7º. Definida a proposta vencedora, a Subprefeitura encaminhará o respectivo processo administrativo ao Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, para análise e manifestação conclusiva e, em caso de concordância, a Subprefeitura procederá à análise final da documentação apresentada e proferirá despacho de deferimento da permissão de uso.

Art. 8º. O Termo de Permissão de Uso - TPU será emitido por ato da Subprefeitura competente, nos termos do artigo 9º, inciso XXVI, da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

Art. 9º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo