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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP;SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 6 de 29 de Julho de 2015

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de estudar e elaborar proposta de regulamentação destinada à implantação do Programa de reúso de água em postos de serviços e abastecimento de veículos e lava-rápidos neste Município.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 6/15 - SMSP/SVMA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO os preceitos da Lei nº 16.160, de 13 de abril de 2015, que cria o Programa de reuso de água em postos de serviços e abastecimentos de veículos e lava - rápidos no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à regulamentação da supracitada lei, no termos do exposto em seu art. 9º;

RESOLVEM:

Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de estudar e elaborar proposta de regulamentação destinada à implantação do Programa de reúso de água em postos de serviços e abastecimento de veículos e lava-rápidos neste Município, de acordo com o rol de atribuições de cada órgão municipal envolvido, respeitados os preceitos da Lei nº 16.160, de 13 de abril de 2015.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto por representantes da:

I. Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP

a) Titular: Jorge da Fonseca Osório RF: 602.362-2

b) Suplente: Mario Fernando Petrilli do Nascimento RF: 752.559-1

II. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA

a) Titular: Maria Regina Ferro Queiroz RF: 603.168-4

b) Suplente: Natalie Seguro Furlan RF: 792.940-4

Art. 3º. Caberá ao titular representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras a coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 4º. Fica estabelecido o prazo de 60 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, para que o Grupo apresente a conclusão de suas atividades.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo