Delega à SIURB a responsabilidade pela promoção do certame necessário ao registro de preços para o fornecimento de materiais e prestação de serviços às Subprefeituras e/ou à SMSP visando à realização de reforma e/ou construção de passeios.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 5/09 - SMSP/SIURB
Os Secretários Municipais de Coordenação das Subprefeituras e de Infra-Estrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a competência das Subprefeituras para execução das obras e serviços no passeio não realizados pelos respectivos responsáveis nos prazos estipulados, conforme previsão do art. 20 da Lei nº 10.508/88,
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do art. 1º, parágrafo único do Decreto nº 45.683/2005,
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, estabelecida no art. 1º, § 1º, da Lei 14.675/2008, para o planejamento e implementação do Plano Emergencial de Recuperação de Passeios, que tem como objetivo promover a realização das obras necessárias à reforma ou construção de passeios e/ou calçadas que não atendam as normas previstas na legislação municipal pertinente,
CONSIDERANDO o rol de atribuições da SIURB, responsável pela realização de obras de médio e grande porte no âmbito do Município de São Paulo,
CONSIDERANDO a necessidade de rápida e eficiente realização das reformas e construções de passeios indicados pela SMSP que não estejam atendendo as normas e posturas municipais,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica a SIURB encarregada de promover o certame necessário ao registro de preços, nos termos do art. 3º e seguintes da Lei 13.278/2002, para o fornecimento de materiais e prestação de serviços às Subprefeituras e/ou à SMSP visando à realização de reforma e/ou construção de passeios.
Art. 2º - Os quantitativos inicialmente necessários serão fornecidos pela SMSP à SIURB após levantamento realizado junto às Subprefeituras e à Assessoria Técnicas de Obras e Serviços ATOS e/ou Superintendência das Usinas de Asfalto - SPUA.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo