Serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de misturas asfálticas extraídas do pavimento urbano e resíduos de construção civil em decorrência de obras e serviços realizados pelo Município serão executados por autorizatário devidamente credenciado na LIMPURB.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/10 - SMSP/SIURB/SVMA/SES
RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infra-estrutura Urbana e Obras, EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e DRÁUSIO LÚCIO BARRETO, Secretário Municipal de Serviços, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que o Município de São Paulo, em razão das atividades da SMSP/Superintendência das Usinas de Asfalto SPUA e das Subprefeituras previstas no Decreto nº 50.917/2009, é considerando um grande gerador de resíduos sólidos de misturas asfálticas que são diariamente retiradas do pavimento urbano;
CONSIDERANDO que os grandes geradores poderão receber autorização ou contratar os autorizatários para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de misturas asfálticas extraídas do pavimento urbano e resíduos da construção civil;
CONSIDERANDO que para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de misturas asfálticas e resíduos da construção civil é necessário a apresentação de plano de manejo ambiental sustentável pelo autorizatário;
CONSIDERANDO que a SIURB é detentora de Atas de Registro de Preços para a Prestação dos serviços de Reciclagem de material proveniente de resíduos sólidos da Construção Civil e/ou aqueles dos serviços de fresagem de pavimento asfáltico, sem britagem, e aplicação na conservação e manutenção de vias públicas e Serviços de conservação de pavimentos viários nas vias públicas compreendendo a execução de fresagem e aplicação de concreto asfáltico com ou sem fornecimento de concreto asfáltico;
RESOLVEM:
I Os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de misturas asfálticas extraídas do pavimento urbano e resíduos de construção civil em decorrência de obras e serviços realizados pelo Município serão executados por autorizatário devidamente credenciado na LIMPURB;
II Previamente à obtenção da autorização referida no item I, retro, o autorizatário deverá obter a aprovação do respectivo Plano de Manejo Ambiental Sustentável junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA.
II.i Juntamente com o Plano de Manejo Ambiental Sustentável, se o caso, o autorizatário deverá requerer o credenciamento e/ou autorização de uso do terreno para o tratamento dos resíduos referidas no item I.
III A SIURB se compromete a disponibilizar à SMSP, quando solicitada, pronta autorização para utilização das Atas de Registro de Preços vigentes para a realização dos serviços previstos nesta Portaria.
IV Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo