CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP;SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB;SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS - SES Nº 2 de 10 de Setembro de 2010

Serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de misturas asfálticas extraídas do pavimento urbano e resíduos de construção civil em decorrência de obras e serviços realizados pelo Município serão executados por autorizatário devidamente credenciado na LIMPURB.

 

PORTARIA INTERSECRETARIAL 2/10 - SMSP/SIURB/SVMA/SES

RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infra-estrutura Urbana e Obras, EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e DRÁUSIO LÚCIO BARRETO, Secretário Municipal de Serviços, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que o Município de São Paulo, em razão das atividades da SMSP/Superintendência das Usinas de Asfalto – SPUA e das Subprefeituras previstas no Decreto nº 50.917/2009, é considerando um grande gerador de resíduos sólidos de misturas asfálticas que são diariamente retiradas do pavimento urbano;

CONSIDERANDO que os grandes geradores poderão receber autorização ou contratar os autorizatários para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de misturas asfálticas extraídas do pavimento urbano e resíduos da construção civil;

CONSIDERANDO que para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de misturas asfálticas e resíduos da construção civil é necessário a apresentação de plano de manejo ambiental sustentável pelo autorizatário;

CONSIDERANDO que a SIURB é detentora de Atas de Registro de Preços para a “Prestação dos serviços de Reciclagem de material proveniente de resíduos sólidos da Construção Civil e/ou aqueles dos serviços de fresagem de pavimento asfáltico, sem britagem, e aplicação na conservação e manutenção de vias públicas” e “Serviços de conservação de pavimentos viários nas vias públicas compreendendo a execução de fresagem e aplicação de concreto asfáltico com ou sem fornecimento de concreto asfáltico”;

RESOLVEM:

I – Os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de misturas asfálticas extraídas do pavimento urbano e resíduos de construção civil em decorrência de obras e serviços realizados pelo Município serão executados por autorizatário devidamente credenciado na LIMPURB;

II – Previamente à obtenção da autorização referida no item I, retro, o autorizatário deverá obter a aprovação do respectivo Plano de Manejo Ambiental Sustentável junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA.

II.i – Juntamente com o Plano de Manejo Ambiental Sustentável, se o caso, o autorizatário deverá requerer o credenciamento e/ou autorização de uso do terreno para o tratamento dos resíduos referidas no item I.

III – A SIURB se compromete a disponibilizar à SMSP, quando solicitada, pronta autorização para utilização das Atas de Registro de Preços vigentes para a realização dos serviços previstos nesta Portaria.

IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo