CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ;SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR Nº 6 de 8 de Fevereiro de 1999)

Tipo PORTARIA INTERSECRETARIAL
Data de assinatura 08/02/1999
Data de publicação 09/02/1999
Ementa

Caberá à Procuradoria Geral do Município manifestar-se nos processos que visem o cancelamento de Autos de Multa Administrativa.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo CELSO PITTA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/02/1999 , p. 13
Origem

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ

SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR

Palavras-chave

DÍVIDA ATIVA

MULTA

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - EXPEDIENTE

RECURSOS FINANCEIROS

DÉBITO FISCAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

Notas Complementares

REVOGAÇÕES

  1. Ordem Interna Instersecretarial 01/SAR/SJ/98 e
  2. Portaria 21/96-SJ.G, de 8/5/96