Tipo | PORTARIA INTERSECRETARIAL |
Data de assinatura | 08/02/1999 |
Data de publicação | 09/02/1999 |
Ementa |
Caberá à Procuradoria Geral do Município manifestar-se nos processos que visem o cancelamento de Autos de Multa Administrativa. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | CELSO PITTA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 09/02/1999 , p. 13 |
Origem |
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ SECRETARIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - SAR |
Palavras-chave |
DÍVIDA ATIVA MULTA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - EXPEDIENTE RECURSOS FINANCEIROS DÉBITO FISCAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA |
Notas Complementares | REVOGAÇÕES
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