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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ Nº 1 de 29 de Janeiro de 2004

SJ/SF CONSIDERA DE PEQUENO VALOR, O CREDITO DECORRENTE DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, CUJO MONTANTE, DEVIDAMENTE ATUALIZADO NAO EXCEDA R$ 9.534,88, AO TEMPO EM QUE FOR REQUISITADO JUDICIALMENTE.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/2004 - SJ

SJ/SF- LUÍS FERNANDO MASSONETTO , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituto e LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO , Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei 13.179, de 25 de setembro de 2001, que define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no art. 100, § 3.º da Constituição Federal e art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

RESOLVEM

I- Será considerado de pequeno valor, no âmbito do Município de São Paulo, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, devidamente atualizado, não exceda a R$ 9.534,88 ao tempo em que for requisitado judicialmente.

II- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.