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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ Nº 1 de 28 de Janeiro de 2003

SJ/SF CONSIDERA DE PEQUENO VALOR, O CREDITO DECORRENTE DE SENTENCA JUDICIAL, ATUALIZADO QUE NAO EXCEDA R$ 8.723,59 AO TEMPO EM QUE FOR REQUISITADO JUDICIALMENTE, CONFORME A L 13179/01.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/03 - SJ

SJ/SF

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA , Secretário dos Negócios Jurídicos e JOÃO SAYAD , Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais e

Considerando as disposições contidas na Lei 13.179, de 25 de Setembro de 2001, que define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no art. 100, § 3.º da Constituição Federal e art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

RESOLVEM:

1. Será considerado de pequeno valor, no âmbito do Município de São Paulo, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, devidamente atualizado, não exceda a R$ 8.723,59, ao tempo em que for requisitado judicialmente.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.