PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/03 - SJ
SJ/SF
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA , Secretário dos Negócios Jurídicos e JOÃO SAYAD , Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais e
Considerando as disposições contidas na Lei 13.179, de 25 de Setembro de 2001, que define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no art. 100, § 3.º da Constituição Federal e art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
RESOLVEM:
1. Será considerado de pequeno valor, no âmbito do Município de São Paulo, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, devidamente atualizado, não exceda a R$ 8.723,59, ao tempo em que for requisitado judicialmente.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.