(SF/SMC) Formaliza processo administrativo de baixa de livros da Secretaria Municipal de Cultura junto a Secretaria Municipal de Financas. Revoga P SF 115/2006.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 7/06 - SF/SMC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n° 10.753, de 30 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 45.858/05;
CONSIDERANDO a necessidade do registro contábil da baixa dos livros das bibliotecas públicas da Secretaria Municipal de Cultura junto à Secretaria Municipal de Finanças
RESOLVEM:
Art. 1°. A Secretaria Municipal de Cultura deverá formalizar processo administrativo de baixa de todos os livros incorporados ao acervo das bibliotecas públicas da Secretaria Municipal de Cultura, devendo dele constar:
a) Relação dos livros com nome, quantidade e valor total em reais;
b) Despacho autorizatório por "alteração do enquadramento de elemento de despesa", conforme art. 17 do Decreto 45.858/05 e nos termos desta Portaria, mencionando a quantidade dos livros destinados à baixa contábil e seu valor total em reais;
c) Publicação do despacho no DOC;
Parágrafo único: Após as providências de que trata o artigo 1º, o processo deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças para a solicitação da baixa contábil.
Art. 2º. Cabe ao Secretário Municipal de Finanças acolher a solicitação e autorizar excepcionalmente a efetiva baixa contábil dos livros junto ao Departamento de Contadoria - DECON.
Art. 3°. Esta Portaria trata especificamente de baixa contábil de livros das bibliotecas públicas da Secretaria Municipal de Cultura, sendo que a baixa física deverá ocorrer nos termos dos Decretos n°s 41.776/02 e 45.858/05.
Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SF n° 115/2006.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL Secretário Municipal de Finanças Secretário Municipal de Cultura
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Gabinete do Secretário
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo