Dispõe sobre as providências relativas à destinação final dos bens patrimoniais móveis inservíveis ou irrecuperáveis, excetuados os veículos, e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.776, 11 DE MARÇO DE 2002
Dispõe sobre as providências relativas à destinação final dos bens patrimoniais móveis inservíveis ou irrecuperáveis, excetuados os veículos, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o volume acumulado de materiais inservíveis decorrentes de baixa de bens patrimoniais móveis nas unidades das diversas Secretarias Municipais;
CONSIDERANDO os procedimentos necessários à formalização da baixa de tais bens;
CONSIDERANDO o ônus da manutenção destes materiais em áreas úteis, bem como sua deterioração causada pela espera da destinação final;
CONSIDERANDO que o acúmulo destes materiais facilita o criadouro de insetos de toda natureza, comprometendo a saúde pública,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os bens patrimoniais móveis, exceto veículos, identificados pela Unidade como inservíveis ou irrecuperáveis serão encaminhados ao Depósito de Materiais Inservíveis - DEMAT 12 mediante o preenchimento da "Requisição - Destinação Final de Bens Patrimoniais Móveis", conforme Anexo Único deste decreto, para as providências quanto à sua destinação final.
§ 1º - Entende-se como inservíveis ou irrecuperáveis os bens que definitivamente não possam ser reaproveitados ou recuperados ou aqueles cujo custo de recuperação seja antieconômico.
§ 2º - A "Requisição - Destinação Final de Bens Patrimoniais Móveis" deverá ser autorizada pelo titular da Unidade Orçamentária responsável pelos bens patrimoniais móveis, por meio da assinatura e carimbo em campo próprio, no processo que formalizará a respectiva baixa.
§ 3º - A "Requisição - Destinação Final de Bens Patrimoniais Móveis" será preenchida, sem rasuras, em 3 (três) vias, sendo a primeira via juntada ao processo de baixa, a segunda, enviada para DEMAT e a terceira, arquivada na própria Unidade.
Art. 2º - O encaminhamento dos materiais mencionados no artigo 1° deste decreto para DEMAT 12 deverá ser precedido da retirada das respectivas chapas patrimoniais, que serão encaminhadas, posteriormente, a CONT 12 nos termos do Decreto nº 24.650, de 25 de setembro de 1987.
§ 1º - Incumbirá a cada Unidade providenciar diretamente a destinação final de materiais tais como madeiras, plásticos, vidros, estofados, encostos e assentos de cadeiras, isopor, fibra de vidro e aglomerados que façam parte do bem patrimonial inservível ou irrecuperável, bem ainda de qualquer outro resíduo que não seja comercializável.
§ 2º - Deverão ser encaminhados ao DEMAT 12 ferragens de mobiliários; sucatas de metais diversos como alumínio, cobre, aço, latão, bem como equipamentos e utensílios em geral que possam ser comercializados para aproveitamento de peças.
§ 2º. À exceção dos equipamentos de iluminação pública, para os quais fica permitida outra destinação a critério do Departamento de Iluminação Pública - ILUME, deverão ser encaminhados ao Depósito ferragens de mobiliários, sucatas de metais diversos, como alumínio, cobre, aço, latão, bem como equipamentos e utensílios em geral que passam ser comercializados para aproveitamento de peças.(Redação dada pelo Decreto nº 44.407/2004)
§ 3º - O recebimento dos materiais por DEMAT 12 será objeto de registro no campo próprio da mesma "Requisição - Destinação Final de Bens Patrimoniais Móveis".
Art. 3º - Após a destinação final do bem, a formalização da baixa deverá observar os procedimentos previstos na legislação vigente.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Gestão Pública, pelo Departamento de Materiais, e a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, pelo Departamento da Contadoria, poderão definir, em comunicados, rotinas para operacionalizar o cumprimento deste decreto.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de março de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal de Gestão Pública
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de março de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo