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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF;SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG Nº 3 de 29 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre o ressarcimento ao Erário da remuneração dos servidores da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações Municipais, afastados para prestação de serviços, sem prejuízo de vencimentos, junto à Administração Pública Federal, Estadual ou de outros Municípios.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/09 - SF

(SF/SMG)

GABINETE DO SECRETÁRIO

Dispõe sobre o ressarcimento ao Erário da remuneração dos servidores da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações Municipais, afastados para prestação de serviços, sem prejuízo de vencimentos, junto à Administração Pública Federal, Estadual ou de outros Municípios.

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE FINANÇAS E DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei 11.597, de 11 de julho de 1994, bem como do disposto no inciso II, do artigo 8º, do Decreto Municipal 50.953, de 28 de outubro de 2009;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimento referente ao recolhimento para ressarcimento ao Erário da remuneração dos servidores da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações Municipais, afastados para prestação de serviços, sem prejuízo de vencimentos como condição expressa de ressarcimento, junto à Administração Pública Federal, Estadual ou de outros Municípios;

R E S O L V E M:

Art. 1º. Instituir códigos específicos na Guia de Recolhimento – Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – GR DAMSP, destinada ao recolhimento para ressarcimento ao Erário Municipal da remuneração dos servidores da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações Municipais, afastados para prestação de serviços, sem prejuízo de vencimentos como condição expressa de ressarcimento, junto à Administração Pública Federal, Estadual ou de outros Municípios, na forma da Lei 11.597, de 11 de junho de 1994 e do Decreto 50.953, de 28 de outubro de 2009.

Art. 2º. A GR DAMSP de que trata o artigo 1º desta Portaria passará a ser de uso obrigatório para fins de recolhimento do referido recurso ao Erário Municipal, sendo vedada a utilização de outros instrumentos de arrecadação, para o mesmo fim.

Art. 3º. A GR DAMSP deverá ser emitida pelas Unidades de Recursos Humanos – URHs ou Supervisão de Gestão de pessoas – SUGESPs dos órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo, por meio do sítio http://dea.prodam/precopublico, em 03 vias, sendo a primeira destinada ao órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou de outros Municípios, a segunda ao Banco Arrecadador e a terceira às URHs ou SUGESPs.

Art. 4º. A GR DAMSP deverá ser emitida na forma prevista no artigo 3º desta Portaria, utilizando os seguintes códigos de serviço público, de acordo com o órgão ou entidade que integra:

I - 645.01: Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado – PMSP;

II - 645.02: Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado – IPREM;

III - 645.03: Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado – SFMSP;

IV - 645.04: Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado – AHM;

V - 645.05: Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado – HSPM;

VI - 645.06: Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado – FUNDAÇÃO.

Art. 5º. Para fins de cálculo do valor a ser ressarcido deverão ser considerados os montantes correspondentes:

I – a remuneração do servidor que compreende:

a) o vencimento ou salário, correspondente ao padrão acrescido das vantagens por tempo de serviço e outras cuja incorporação ou permanência esteja prevista em lei ou outros atos concessivos;

b) as vantagens pessoais ou as fixadas para o cargo ou função de forma permanente nos termos da legislação específica;

c) gratificações, adicionais, prêmios ou qualquer espécie de vantagem vinculada à produtividade ou desempenho, cuja percepção seja assegurada durante o afastamento, nos termos da legislação específica;

d) décimo terceiro salário e sua antecipação;

e) férias ou adiantamento de férias e adicional de 1/3 (um terço);

f) abono de permanência em serviço;

g) outras vantagens deferidas nos termos da lei;

II – aos encargos sociais e trabalhistas obrigatórios por lei, dentre outros:

a) contribuições previdenciárias devidas ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM;

b) abono relativo ao Programa de Integração Social – PIS e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;

III – Ao Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF descontado na fonte;

IV – as consignações compulsórias e facultativas de que trata o Decreto 49.425, de 22 de abril de 2008.

Parágrafo único. Não são passíveis de reembolso os valores correspondentes:

I - ao auxilio-alimentação ou vale-refeição e auxílio-transporte ou vale-transporte, cujo pagamento cessa durante o afastamento;

II - parcelas remuneratórias pagas em decorrência do local de trabalho ou de exercício de cargo em comissão ou de função de confiança e quaisquer outras vantagens cuja percepção durante o afastamento não esteja assegurada pela legislação específica.

Art. 6º. As URHs e SUGESPs dos órgãos de lotação do servidor deverão encaminhar ao órgão cessionário, até o décimo dia útil do mês subsequente ao pagamento do servidor, a solicitação de ressarcimento contendo a discriminação dos valores da remuneração, encargos sociais e demais parcelas ressarcíveis, de acordo com as disposições do art. 5º desta Portaria, acompanhada da respectiva GR DAMSP, devidamente preenchida, com vencimento no dia 25 do mês de sua emissão, ou no primeiro dia útil subseqüente caso o dia do vencimento não seja dia útil.

Art. 7º. Os órgãos cessionários deverão atestar e enviar às URHs ou SUGESPs dos órgãos de lotação do servidor, a respectiva frequência, informando as ocorrências do mês, até o dia 29 do mês de referência.

Art. 8º. A GR DAMSP de que trata o artigo 1º desta Portaria deverá ser utilizada para ressarcimento da remuneração dos afastamentos autorizados nessas condições no exercício de 2009.

Parágrafo único. As URHs e SUGESPs deverão encaminhar ao órgão cessionário, até o décimo dia útil de janeiro de 2010, a solicitação de ressarcimento contendo a discriminação dos valores do exercício de 2009, mês a mês, acompanhada da(s) respectiva(s) GR DAMSP, devidamente preenchida, com vencimento no dia 25 do mês de sua emissão.

Art. 9º. Para efeito de consolidação das contas públicas municipais deverão ser deduzidas dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal as despesas ressarcidas ao Erário Municipal de que trata esta Portaria.

Art. 10. As dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria e os casos omissos nas questões relacionadas ao recolhimento serão analisados pelo Subsecretário do Tesouro Municipal, e nas questões relacionadas à remuneração dos servidores, respectivos encargos e ao procedimento a ser observado pelas URHs e SUGESPs serão analisados pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo