CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS;SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS;SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU;SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB;SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT;SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 1 de 15 de Maio de 2014

Dispõe sobre as competências das secretarias que especifica nas ações da Operação Baixas Temperaturas, voltadas ao atendimento de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/14 - SMADS

(SMADS/SMSP/SMS/SMSU/SIURB/SMT/SMDCH)

Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, DE SAÚDE, DE SEGURANÇA URBANA, DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS, DE TRANSPORTES e DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, tendo em vista o Decreto nº. 42.119, de 19/06/2002, que dispõe sobre a atenção em caráter emergencial no âmbito da Defesa Civil à população em situação de rua, quando da ocorrência de baixas temperaturas;

CONSIDERANDO as competências legais das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, Coordenação das Subprefeituras, Saúde, Segurança Urbana, Infraestrutura Urbana, Transportes e Direitos Humanos e Cidadania, nas ações da Municipalidade em face do caráter emergencial da Operação Baixas Temperaturas, voltadas ao atendimento de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua;

CONSIDERANDO necessidade do estabelecimento de um plano de contingência para os momentos de baixas temperaturas na cidade de São Paulo;

DETERMINAM:

Art. 1º - Às Secretarias Municipais:

* Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS:

- Acionar no período de 15/05/2014 a 31/10/2014, quando da ocorrência de baixas temperaturas, sempre que a temperatura atingir o patamar de 13ºC ou menos, todos os servidores lotados nas 31 Supervisões de Assistência Social – SAS, que ficam convocados, em face de seu compromisso funcional de disponibilidade de 24 horas, para garantir a prontidão de atendimento social de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua, expostos às intempéries;

- Articular ações no âmbito local, acionando a Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, as Coordenadorias Regionais de Saúde, SAMU e a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, sempre que necessário, observando os termos do Decreto nº. 42.119, de 19/06/2002;

- Manter a vigilância dos locais onde se verifica a presença de população em situação de rua durante a ocorrência de baixas temperaturas, por meio do Serviço Especializado de Abordagem às Pessoas em Situação de Rua sob a supervisão da Coordenadoria de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE e das equipes dos Centros de Referencia Especializados de Assistência Social – CREAS e CREAS POP e quando não houver estes serviços, através do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

- Implantar centros de acolhida emergenciais para acolhimento em caráter de pernoite às pessoas em situação de rua expostas a risco de morte provocado por baixas temperaturas;

- Acrescentar duas vagas à capacidade dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e adolescentes, com previsão de repasse no valor de R$ 10,72 (dez reais e setenta e dois centavos) por pessoa/dia atendida.

- Acrescentar no mínimo 20% (vinte por cento) de vagas à capacidade dos Centros de Acolhida para atendimento emergencial, previsto repasse no valor de R$ 10,72 (dez reais e setenta e dois centavos) por pessoa/dia atendida. Quando o acréscimo de vagas dos Centros de Acolhida ocorrer em outro espaço físico diverso daquele em que o serviço socioassistencial é usualmente prestado, o repasse será de R$ 14,30 (quatorze reais e trinta centavos) por pessoa/dia atendida, mais alimentação;

- Atender às solicitações de materiais formuladas pelas  Supervisões de Assistência Social quando se fizer necessário: camas, cobertores, colchões, lençóis descartáveis, toalhas de banho e alimentação, para garantir o atendimento no período de baixas temperaturas;

- Abrir ALOJAMENTO DE EMERGÊNCIA, utilizando-se para tanto de espaços públicos e/ou privados a serem indicados pela Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, através das Subprefeituras, em articulação com o Sistema Municipal de Defesa Civil e Guarda Civil Metropolitana das respectivas regiões, quando as vagas disponibilizadas pela rede de serviços de Proteção Social Especial forem insuficientes;

- Manter linha telefônica 156 gratuita durante o período, além do telefone da CAPE, para recebimento de chamadas noticiando a presença de pessoas em situação de rua;

- Divulgar telefones e endereços eletrônicos atualizados dos profissionais responsáveis em SAS, CRAS’s, CREAS e CREAS POP pela operacionalização da Operação Baixas Temperaturas. Os telefones e endereços eletrônicos dos Conselhos Tutelares deverão ser fornecidos aos CRAS, CREAS, CREAS POP e CAPE da SMADS, e para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.

* À Secretaria Municipal da Saúde – SMS:

- Assegurar atendimento médico-hospitalar às pessoas em situação de rua nas unidades de saúde: Prontos-Socorros, Assistência Médica Ambulatorial - AMA, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS e Hospitais Municipais das regiões administrativas da Cidade de São Paulo;

- Assegurar por meio do telefone 192, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, o atendimento e encaminhamento das pessoas nas ruas em situação de emergência clínica ou acidente;

- Garantir atividades de vigilância epidemiológica nos serviços de acolhida durante a Operação Baixas Temperaturas, em especial sobre as doenças de transmissão respiratória e imunopreveníveis, realizando busca ativa e investigação de sintomáticos respiratórios, assim como vacinação contra sarampo e rubéola sempre que indicado.

* Secretaria de Coordenação das Subprefeituras - SMSP:

- Promover a interlocução entre órgãos municipais visando à disponibilização de espaços públicos para alojamentos emergenciais, através das Subprefeituras.

* CCOI - Centro de Controle Integrado

- Facilitar a ação integrada dos órgãos municipais no atendimento da “Operação Baixas Temperaturas” direcionando com rapidez e eficiência para a CAPE, CRAS, CREAS e CREAS POP competente as ocorrências recebidas pela GCM, SPTRANS, CET e dos servidores de campo que circulam em todo município, principalmente na região central;

- Promover a interlocução entre órgãos municipais, a partir das informações do Centro de Gerenciamento de Emergências, órgão da Secretaria de Infra-estrutura Urbana e Obras;

* Defesa Civil

- Integrar o Sistema Municipal de Defesa Civil ao presente plano de contingência para os momentos de baixas temperaturas;

- Articular as Coordenações Distritais de Defesa Civil – CODDECs, que em nível local e por subprefeituras se integrarão ao presente plano de contingência;

- Decretar os estados de criticidade a partir de informações do Centro de Gerenciamento de Emergências da SIURB - CGE, de acordo com os seguintes critérios:

1. Estado de observação – todo o período de vigência do Plano de Contingência Baixas Temperaturas;

2. Estado de atenção: quando as temperaturas tenderem a atingir 13ºC;

3. Estado de alerta quando as temperaturas atingirem 10º C;

OBS.: O Centro de Gerenciamento de Emergências da SIURB, em face da “sensação térmica” constatada poderá estabelecer o respectivo estado de criticidade, independentemente das temperaturas acima indicadas.

* À Secretaria de Segurança Urbana – SMSU:

* Guarda Civil Metropolitana - GCM:

- Acionar quando necessário a CAPE, ininterruptamente, 24 horas por dia;

- Acionar o SAMU em situações de emergência;

- Coordenar as Inspetorias Regionais da GCM na operação Baixas Temperaturas para o acolhimento da população em situação de rua;

- Garantir a ordem nos alojamentos de emergência mantidos pela Prefeitura, bem como a segurança dos funcionários e usuários;

* À Secretaria da Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB

* Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE

- Emitir boletins e informações meteorológicas e encaminhá-las aos canais de comunicação pré-estabelecidos na presente Operação Baixas Temperaturas;

- Subsidiar a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC com todas as informações necessárias para decretação dos respectivos estados de criticidade.

* À Secretaria Municipal de Transportes - SMT

* Departamento de Operações do Sistema Viário – DSV e Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, Departamento de Transportes Públicos – DTP e São Paulo Transportes – SPTRANS.

- Apoiar a circulação dos veículos utilizados na Operação Baixas Temperaturas, devidamente identificados e previamente relacionados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, autorizando a sua circulação para o atendimento das pessoas em situação de rua nos dias e horários de rodízio e no Centro Velho - Calçadão, de acordo com o Decreto nº. 42.119 de 19/06/2002;

- Comunicar à Coordenadoria de Atendimento Permanente de Emergência – CAPE, a existência de pessoas em situação de rua que necessitem do atendimento previsto nesta Portaria.

* À Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDCH

- Apoiar a implementação desta Operação colaborando com o acompanhamento e monitoramento das ações desenvolvidas, por meio da circulação de informações nas esferas governamentais.

- Instituir um grupo gestor intersecretarial para responder às demandas da Operação Baixas Temperaturas com a agilidade que o caso requer.

Art. 2º - Os números de telefone para atendimento às solicitações de acolhimento e situações de emergência são:

* Coordenadoria de Atendimento Permanente de Emergência – CAPE – 156 e 3151-4539/3120-5813;

* Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - 199;

* Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 (casos de emergência);

* Central de Telecomunicações da Guarda Civil Metropolitana – CETEL - 153

* Serviço de Atendimento ao Cidadão – 156;

* Telefone do Trânsito – 1188

Art.3° - Ao final do período proposto, todas as secretarias envolvidas deverão apresentar relatório dos atendimentos prestados durante a Operação.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º- Cada Secretaria ficará responsável pela elaboração de plano de ação detalhado para disciplinar e orientar seus técnicos.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2014.

LUCIANA TEMER

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

RICARDO TEIXEIRA

Secretário da Coordenação das Subprefeituras

JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

Secretário Municipal da Saúde

ROBERTO PORTO

Secretário Municipal de Segurança Urbana

JILMAR TATTO

Secretário de Municipal de Transportes

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

ROGÉRIO SOTTILI

Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo