Dispõe sobre a Constituição e designação dos membros da Comissão Longevidade IPREM.
PORTARIA IPREM Nº 93, de 09 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre a Constituição e designação dos membros da Comissão Longevidade IPREM.
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, usando das atribuições conferidas pelas legislações em vigor e conforme os termos do art. 6ª da Portaria IPREM Nº 68, de 10 de setembro de 2025,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a gestão do Programa IPREM Longevidade por meio de comissão específica, com composição representativa e supervisão adequada de modo a garantir a qualidade, a continuidade e a efetiva participação social nas ações do Programa, incluindo avaliação periódica, parcerias e consolidação de informações para planejamento e divulgação;
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir a COMISSÃO LONGEVIDADE IPREM, nos termos dos art. 6º e 7º da Portaria IPREM Nº 68, de 10 de setembro de 2025, designando os membros abaixo relacionados:
I- Representante aposentada:
Maria de Lourdes Marin Martins - CPF: ***. 821.568-**
II- Representante pensionista:
Adriana Gordon Martins Taboada - CPF: ***.477.447-**
III- Representante da sociedade civil:
Joaquim Ângelo Cezare - CPF: ***.534.318-**
IV - Representante do IPREM:
Maria Lenalda dos Santos Silva - RF: 858.886-4
Art. 2º Caberá à COMISSÃO LONGEVIDADE IPREM elaborar e aprovar o regulamento interno, devendo ser publicado após a deliberação.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo