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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 93 de 9 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a Constituição e designação dos membros da Comissão Longevidade IPREM.

PORTARIA IPREM Nº 93, de 09 de dezembro de 2025.

Dispõe sobre a Constituição e designação dos membros da Comissão Longevidade IPREM.

 

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, usando das atribuições conferidas pelas legislações em vigor e conforme os termos do art. 6ª da Portaria IPREM Nº 68, de 10 de setembro de 2025,

 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a gestão do Programa IPREM Longevidade por meio de comissão específica, com composição representativa e supervisão adequada de modo a garantir a qualidade, a continuidade e a efetiva participação social nas ações do Programa, incluindo avaliação periódica, parcerias e consolidação de informações para planejamento e divulgação;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Constituir a COMISSÃO LONGEVIDADE IPREM, nos termos dos art. 6º e 7º da Portaria IPREM Nº 68, de 10 de setembro de 2025, designando os membros abaixo relacionados:

 

I- Representante aposentada:

Maria de Lourdes Marin Martins - CPF: ***. 821.568-**

II- Representante pensionista:

Adriana Gordon Martins Taboada - CPF: ***.477.447-**

III- Representante da sociedade civil:

Joaquim Ângelo Cezare - CPF: ***.534.318-**

IV - Representante do IPREM:

Maria Lenalda dos Santos Silva - RF: 858.886-4

 

Art. 2º Caberá à COMISSÃO LONGEVIDADE IPREM elaborar e aprovar o regulamento interno, devendo ser publicado após a deliberação.

 

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo