PORTARIA IPREM N° 009, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM, no uso das atribuições conferidas pelas Leis Municipais nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, nº 9.157, de 1º de Dezembro de 1980, e nº 13.973, de 12 de maio de 2005, e demais normas aplicáveis à previdência do servidor no âmbito da Administração Municipal, e;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração setorial para continuidade da adequação e redimensionamento das atividades administrativas e atribuições do IPREM, visando a otimização dos recursos materiais e humanos a fim de garantir o atendimento de suas finalidades institucionais;
RESOLVE:
Art. 1º O Setor de Seleção e Treinamento fica subordinado à Divisão de Assuntos Internos.
Art. 2° Fica alterada a redação do parágrafo único do Art. 27 da Portaria IPREM n° 029/2015 para a seguinte redação:
Art. 27. (...)
Parágrafo único. Compete ao Núcleo de Planejamento e Gestão – NPG a coordenação técnica e gestão de recursos físicos, humanos e materiais do Setor de Documentação e Biblioteca.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigorar a partir da data de sua publicação.
Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, 10 de fevereiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo