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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 53 de 10 de Novembro de 2022

Altera a Portaria n.º 045, de 10 de agosto de 2020, que alterou a Comissão Permanente para análise opinativa nos processos de recurso relativos à matéria de pensão, e dá outras providências.

Altera a Portaria n.º 045, de 10 de agosto de 2020, que alterou a Comissão Permanente para análise opinativa nos processos de recurso relativos à matéria de pensão, e dá outras providências.

PORTARIA N.º 53, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera a Portaria n.º 045, de 10 de agosto de 2020 , que alterou a Comissão Permanente para análise opinativa nos processos de recurso relativos à matéria de pensão, e dá outras providências.

A Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM, no uso das atribuições legais, especialmente as disposições contidas nas Leis nº 9.157, de 01 de dezembro de 1980 e nos Decretos n.º 19.308, de 30 de novembro de 1983, e n.º 21.848, de 06 de janeiro de 1986, que estabelecem a natureza autárquica do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo:

RESOLVE:

Art.1º A Portaria n.º 045, de 10 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

.....

“Art. 3º A Comissão de que trata esta Portaria será constituída pelos (as) servidores (as):

I.   Renato Pincovai 843659-2

II.  Ana Paula Rezzutti Rossi Figueiredo 859943-2

III. Carla Renata Colletes dos Santos Freitas 817.668-0

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo