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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 32 de 29 de Junho de 2023

Constitui Comissão Especial para Avaliação e Eliminação de Documentos, conforme Tabela de Temporalidade, em cumprimento à Portaria 39/90 PREF. G, combinada com Portaria 46/SGM/2017.

PORTARIA IPREM Nº 32, DE 29 DE JUNHO DE 2023

 

Constitui Comissão Especial para Avaliação e Eliminação de Documentos, conforme Tabela de Temporalidade, em cumprimento à Portaria 39/90 PREF. G, combinada com Portaria 46/SGM/2017.

MARCIA REGINA UNGARETTE, Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo-IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

CONSIDERANDO a necessidade de equalização e otimização de espaço no ambiente de trabalho e visando à eliminação final dos documentos produzidos, recebidos ou acumulados com base nas tabelas de temporalidade;

CONSIDERANDO os termos da Portaria 46/SMG/2017, publicada na página 3 do Diário Oficial da Cidade (DOC) do dia 21/04/2017, republicada na página 8 do DOC do dia 26/04/2017, que estabelece os procedimentos para eliminação e transferência de documentos no âmbito da Administração Pública Municipal, igualmente, os procedimentos que orientam a Eliminação, a Transferência e o Recolhimento de documentos produzidos e custodiados em arquivo em fase corrente e intermediária, que já se encontram em condição para destinação final;

 

CONSIDERANDO os prazos estabelecidos nas tabelas de temporalidade criadas no SEI 6310.2023/0002844-0,

 

RESOLVE:

Art.1º Constituir Comissão Especial de Avaliação e Eliminação de Documentos que será formada pelos seguintes Membros:

1) Rosely Sumie Taruma – RF. 760.099-2/2

2) Sandra Domingues – RF. 855.107-5/2

3) Ana Letícia Barbosa Vicente – RF. 920.206-4/1

4) Eliza Aparecida Gomes da Silveira – RF. 892.641-7/1

5) Daniel Faustino dos Santos – RF. 760.007-0/1

6) Claudemir Valeriano – RF. 76.073-9/1

7) Vanessa Silveira Paulino – RF. 793.483-1/1

1) Rosely Sumie Taruma – RF. 760.099-2/2(Redação dada pela Portaria IPREM nº 23/2024)

2) Sandra Domingues – RF. 855.107-5/2(Redação dada pela Portaria IPREM nº 23/2024)

3) Ana Letícia Barbosa Vicente – RF. 920.206-4/1(Redação dada pela Portaria IPREM nº 23/2024)

4) Eliza Aparecida Gomes da Silveira – RF. 892.641-7/1(Redação dada pela Portaria IPREM nº 23/2024)

5) Daniel Faustino dos Santos – RF. 760.007-0/1(Redação dada pela Portaria IPREM nº 23/2024)

6) André Guerreiro – RF. 525.506-6/2(Redação dada pela Portaria IPREM nº 23/2024)

7) Vanessa Silveira Paulino – RF. 793.483-1/1(Redação dada pela Portaria IPREM nº 23/2024)

 

Art. 2º Os Membros ora nomeados, Coordenados pela primeira nomeada, deverão efetuar análise dos documentos a ser destinados a eliminação final, promovendo o levantamento e a identificação das séries documentais produzidas, recebidas ou acumuladas com base nas referidas tabelas de temporalidade, dos processos físicos que se encontram no arquivo, na antiga sede do IPREM, na Av. Zaki Narchi, 536.

Parágrafo único. Os documentos destinados à eliminação, de acordo com o levantamento realizado, deverão compor a Relação de Eliminação de Documentos, Anexo I da Portaria 46/SMG/2017, publicada na página 3 do Diário Oficial da Cidade (DOC) do dia 21/04/2017, republicada na página 8 do DOC do dia 26/04/2017, assim como providenciar o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos, Anexo II, e o Termo de Eliminação de Documentos, Anexo III, ambos de referida Portaria.

 

Art. 3º A Comissão deverá submeter à Relação de Eliminação de Documentos, o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos e o Termo de Eliminação de Documentos para apreciação e aprovação de autorização de publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC) à Superintendente do Instituto.

Parágrafo único. Para cumprimento desta fase, os Membros da Comissão deverão se reunir e decidir, constando a decisão em ATA.

 

Art. 4º O prazo para a realização do presente levantamento será inicialmente de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado desde que devidamente jsutificado e a pedido da Coordenadora.

 

Art. 5º Os integrantes da Comissão atuarão sem prejuízo de suas atribuições normais.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria IPREM nº 23/2024 - Altera a Comissão.