Altera a Portaria n.º 044, de 1º de setembro de 2017, que criou a Comissão Permanente para análise opinativa nos processos de recurso relativos à matéria de pensão, e dá outras providências.
PORTARIA N.º 31, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Altera a Portaria n.º 044, de 1º de setembro de 2017, que criou a Comissão Permanente para análise opinativa nos processos de recurso relativos à matéria de pensão, e dá outras providências.
ROBERTO AUGUSTO BAVIERA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM, no uso das atribuições legais, especialmente as disposições contidas nas Leis nº 9.157, de 01 de dezembro de 1980 e nos Decretos n.º 19.308, de 30 de novembro de 1983, e n.º 21.848, de 06 de janeiro de 1986, que estabelecem a natureza autárquica do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo:
RESOLVE:
Art.1º A Portaria n.º 044, de 1º de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
......
“Art. 3º A Comissão de que trata esta Portaria será constituída pelos (as) servidores (as):
I. Renato Pincovai 843659-2
II. Fabiana Rodrigues de Freitas 844087-5
III. Helena da Cunha 793500-5”
......
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Superintendência do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, aos 28 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo