Dispõe sobre a alteração parcial da estrutura organizacional do IPREM.
PORTARIA IPREM N° 22, DE 28 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a alteração parcial da estrutura organizacional do IPREM.
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM, usando das atribuições conferidas pelas Leis Municipais nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, nº 9.157, de 1º de Dezembro de 1980, e nº 13.973, de 12 de maio de 2005, Portaria IPREM n° 29 de 04 de setembro de 2015 e suas alterações subsequentes, as demais normas aplicáveis a previdência do servidor no âmbito da Administração Municipal, e;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e incremento da gestão administrativa e operacional, alinhada aos objetivos gerais do planejamento estratégico desta Autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste das atividades administrativas visando a otimização dos recursos materiais e humanos, com o objetivo de aprimorar o suporte e infraestrutura às ações voltadas às finalidades institucionais essenciais, como a realização da receita em seu potencial, a garantia do pagamento dos benefícios e o atendimento aos beneficiários;
CONSIDERANDO a necessidade da readequação parcial da estrutura organizacional e da lotação de cargos, de acordo com as responsabilidades atribuídas a cada área da Autarquia, na forma da legislação vigente e de acordo com os projetos institucionais, de modo a, paulatinamente, possibilitar assunção das competências de Entidade Gestora Única do RPPS;
RESOLVE:
Art. 1º. A Divisão de Assuntos Internos – DAÍ, atualmente vinculada a Superintendência deste Instituto, passa a subordinar-se ao Núcleo de Relacionamento Institucional - NRI, da Superintendência, mantidas sua estrutura, competências, atribuições, acervo pessoal e material.
Art. 2º. O artigo 29 da Portaria nº 29, publicada em 05 de setembro de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, conforme segue:
“Art. 29...............................................................
VIII – Coordenar e supervisionar o suporte administrativo, operacional e de infraestrutura para garantia do funcionamento da Autarquia;”
Art. 3º. A coordenação do NRI será exercida pelo servidor Douglas Brandalise, registro funcional n º 843.645.2.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria IPREM nº 02, de 21 de janeiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo