Institui formulário próprio para requerimento de aposentadoria dos servidores públicos municipais submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social, previsto na Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005 e alterações posteriores.
PUBLIADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES
Processo SEI nº 6310.2023/0000174-7
Portaria 11/2023 - Institui formulário próprio para requerimento de aposentadoria.
PORTARIA IPREM Nº 11 DE 08 DE MARÇO DE 2023.
Institui formulário próprio para requerimento de aposentadoria dos servidores públicos municipais submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social, previsto na Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005 e alterações posteriores.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto nos artigos 6º e 23 da Lei nº 13.973/2005, e;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar os pedidos de aposentadoria às normas constitucionais estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, introduzida neste Município por meio da Emenda e Lei Orgânica Municipal nº 41 de 10 de novembro de 2021 e dos Decretos Municipais nº 61.150 e nº 61.151, ambos de 18 de março de 2022; e
CONSIDERANDO as competências e atribuições constantes do Decreto Municipal nº 60.393, de 22 de julho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o formulário próprio constante do Anexo Único desta portaria, que se destina padronizar os requerimentos de aposentadoria dos servidores públicos municipais submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social, criado pela Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005 e suas alterações posteriores.
Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput, deverá ser utilizado de forma obrigatória para todos os pedidos de concessão de benefício de aposentadoria, realizados nas unidades de recursos humanos da Administração Municipal, Direta e Indireta, e dos demais órgãos do município de São Paulo.
Art. 2º. Fica revogada a Portaria IPREM nº 17, de 03 de maio de 2022.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único da Portaria IPREM nº 11, de 08 de Março de 2023.
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- Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: artigo 40, § 1°, Inciso III, alínea “b”, da CF/1988 com redação dada pela EC nº 20/1998, c/c o artigo 30, da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019. - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais: artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, c/c § 5°, da CF/1988 com redação dada pela EC nº 20/1998, c/c o artigo 30, da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019. | ||
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NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998 (REGRA DE TRANSIÇÃO) DIREITO ADQUIRIDO | ||
- Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: artigo 8º, “caput” da EC nº 20/1998, c/c o artigo 30, da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019. - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: artigo 8º, § 1º, da EC nº 20/1998, c/c o artigo 30, da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019. - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais: artigo 8º, “caput”, c/c o § 4º do mesmo art. da EC nº 20/1998, c/c o artigo 30, da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019. | ||
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NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 (REGRA PERMANENTE) DIREITO ADQUIRIDO | ||
- Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados pela média: artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30, da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019. - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média: artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30, da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019. - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, calculados pela média: artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, c/c § 5°, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30, da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019. | ||
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NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 (REGRA TRANSIÇÃO) DIREITO ADQUIRIDO | ||
- Voluntária, com proventos calculados pela média: artigo 2° e seu § 1º, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30, da LOM comredação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019. - Voluntária, para o Magistério, com proventos calculados pela média: artigo 2° e seu § 1º, c/co § 4° do mesmo artigo, todos da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30, da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019. - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30, da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019. - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais: artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988,com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30, da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019. | ||
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NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/05 (REGRA DE TRANSIÇÃO) DIREITO ADQUIRIDO | ||
- Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais: artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30, da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/co artigo 3º, da EC nº 103/2019. | ||
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NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019, c/c a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO COM REDAÇÃO DADA PELA ELOM Nº 41/2021 – REGRA PERMANENTE | ||
- Por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média: artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022. - Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média: artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/co inciso III do § 1º, do artigo 10, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 10, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.(Essa modalidade de aposentadoria independe de requerimento/assinatura do servidor) - Voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média: artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o inciso I, do § 1º, do artigo 10, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022. - Voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média: artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o inciso III, do § 2º, do artigo 10, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 14, do Decreto Municipal nº 61.150/2022. - Voluntária, especial por efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, com proventos calculados pela média: artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o inciso II, do § 2º, do artigo 10, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 17, do Decreto Municipal nº 61.150/2022. | ||
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Referência: Processo nº 6310.2023/0000174-7 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo