Dispõe sobre o recadastramento das entidades consignatárias, modalidade facultativa do Sistema de Consignação em folha de pagamento do IPREM.
PORTARIA 32/14 - IPREM
DE 22 DE OUTUBRO DE 2014
Considerando os termos da Resolução nº 720, de 03 de outubro de 2014, expedida pelo IPREM - Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, que disciplina, o recadastramento das entidades consignatárias na modalidade facultativa do Sistema de Consignação em Folha de Pagamento do IPREM;
Considerando o disposto no artigo 16 da referida Resolução, que estabelece o recadastramento bienal das consignatárias conveniadas;
Fernando Rodrigues da Silva, Superintendente do IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1°. Para as consignatárias que tiveram seus termos de convênios firmados no ano de 2013, o recadastramento será realizado no mês de setembro de 2015.
Art. 2º. Aquelas consignatárias que tiverem seus termos de convênios firmados até dezembro de 2014, o recadastramento será realizado no mês de agosto de 2016.
Art. 3º. Os recadastramentos constantes dos artigos 1º e 2º serão disciplinados na forma de Portaria específica a ser expedida pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo