CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 25 de 2 de Agosto de 2013

Vincula à Superintendência as atividades e unidades que especifica.

PORTARIA 25/13 - IPREM

DE 02 DE AGOSTO DE 2013.

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA 

FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando a necessidade do gerenciamento de todas as atividades que envolvam o relacionamento do Instituto com o seu público interno e externo, especialmente os servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, englobando o atendimento presencial e telefônico; as ações de responsabilidade social; a comunicação interna e externa em todos e quaisquer veículos de informação utilizados e o cumprimento dos dispositivos da Lei Federal 12.527/11 e do Decreto nº 53.623/2012, que regem o acesso à informação, 

R E S O L V E:

1 - Vincular à Superintendência as seguintes atividades e Unidades:

* Central Técnica de Atendimento – CTA;

* Serviço de atendimento telefônico;

* Setor de Cobrança Amigável;

* IPREM Melhor Idade e

* Assessoria de Comunicação

2 - As atividades e Unidades elencadas no item 1 e respectivos servidores, serão gerenciados por Diretor de Divisão Técnica da Superintendência, que responderá como chefia imediata.

3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente a Portaria nº 48/2007, publicada no DOM de 17/05/2007.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo