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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 60 de 23 de Abril de 2018

Dispõe sobre as ausências compensadas dos servidores lotados e, em exercício do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM nos dias 30 de abril, 1º de junho, 16 e 19 de novembro de 2018, mediante a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas datas.

PORTARIA HSPM Nº 60, de 23 de abril de 2018

O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso da faculdade que lhe concede a Lei n.º 13.766, de 21 de janeiro de 2004, e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto 58.085, de 08 de fevereiro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º. Nos termos do que dispõe o Decreto nº 58.085 de 08 de fevereiro de 2018, autorizar aos servidores lotados e, em exercício do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM – ausências compensadas nos dias 30 de abril, 1º de junho, 16 e 19 de novembro de 2018, mediante a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas datas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade.

§ 1º Cada servidor poderá compensar, nos termos do “caput” deste artigo.

§ 2º Os servidores não poderão participar das ausências compensadas dos dias 16 de novembro de 2018 e 19 de novembro de 2018, simultaneamente, devendo, se for o caso, escolher apenas uma das datas para se ausentar.

§ 3º As horas não trabalhadas deverão ser compensadas a partir do primeiro dia útil subsequente ao da ausência, até o dia 15 do mês seguinte, no início ou no fim do expediente, a critério da chefia imediata.

§ 4º Se o servidor entrar em gozo de férias ou licença ou, ainda, for afastado, nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte, no início ou no fim do expediente, a critério da chefia imediata.

Art. 2º. As chefias imediatas deverão organizar duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas datas, de modo a evitar prejuízos às atividades de cada Unidade, estabelecendo, inclusive, os responsáveis na ausência dos seus respectivos titulares.

§ 1º Cabe às Chefias verificar o cumprimento da compensação de horas de suas Unidades.

§ 2º As Unidades deverão encaminhar a relação de servidores de cada turma de trabalho ao DGT até 26/04/18, bem como, qualquer alteração na escala.

Art. 3º. Não poderão ser abonadas eventuais faltas dos servidores não participantes das ausências compensadas, nas datas referidas desta Portaria.

Art. 4º. Serão descontados os valores devidos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição, vale-refeição, vale-alimentação ou quaisquer outras verbas pagas com essas mesmas finalidades, dos servidores que participarem das ausências compensadas, referentes aos dias não trabalhados.

Art. 5º. A não compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas, acarretará os descontos pertinentes.

Art. 6º. Excetuam-se do disposto nesta Portaria as Unidades cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente.

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo