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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 24 de 22 de Junho de 2022

Regulamenta a convocação dos servidores lotados no Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM para cumprimento de horas suplementares.

PORTARIA HSPM Nº 24, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

Regulamenta a convocação dos servidores lotados no Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM para cumprimento de horas suplementares.

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, no uso das atribuições legais que lhe foram concedidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Municipais nº 16.119/2015, 16.122/2015 e 17.721/2021, que dispõem sobre a criação dos Quadros de Pessoal da administração Pública – QAA; da Saúde – QS e do Nível Médio e Básico – QMB, instituindo o respectivo regime de remuneração por subsídio;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as convocações de horas suplementares de trabalho, por necessidade do serviço à disponibilidade financeira do HSPM;

RESOLVE:

Art. 1º - Os servidores lotados no Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, independente da jornada de trabalho a que estiverem submetidos, poderão ser convocados para prestar horas suplementares de trabalho, se restar configurada a necessidade de serviço.

Art. 2º - Não se aplica o disposto nesta Portaria aos servidores que se enquadram nas seguintes situações:

I - ocupantes de cargo de nível superior, de que tratam as Leis Municipais nº 16.119/15 e nº 16.122/15;

II - pertencentes aos demais Quadros de Nível Superior, optantes ou não pelos novos quadros;

III - servidores comissionados – categoria K;

IV - servidor com carga horária semanal ampliada em virtude de convocação por Jornada Especial de Trabalho ou pelo exercício de cargo em comissão.

V - servidores de Nível Médio e Básico, ocupantes de cargos em comissão.

VI - servidores que recebem gratificação pelo exercício das atribuições de pregoeiros e de agentes de contratação, prevista na Lei 17.722/21, regulamentada pelo Decreto 61.377/22.

VII – servidores convocados para cumprimento de plantões extras.

Parágrafo Único - casos excepcionais, devidamente justificados pelas chefias mediata e imediata, fora das hipóteses previstas nesta Portaria, poderão ser autorizados pela Superintendência do HSPM.

Parágrafo Único - casos excepcionais, devidamente justificados pelas chefias mediata e imediata, poderão ser autorizados pela Superintendência do HSPM.(Redação dada pela Portaria HSPM n° 40/2022)

Art. 3º - As convocações para prestação de horas suplementares disciplinadas nesta Portaria, não sofrerão prejuízo de outras normas jurídicas municipais aplicáveis ao caso.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria HSPM n° 40/2022 - Altera o parágrafo único do artigo 2º.