PORTARIA N.º 20/2017 – HSPM
O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), no uso da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei n.º 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto 45.216, de 31 de agosto de 2004, e considerando o disposto no Decreto Municipal 57.580 de 19 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Reavaliação e Renegociação dos contratos vigentes e licitações em curso no Hospital do Servidor Público Municipal, a ser integrada pelos servidores abaixo designados:
1. Flávia Ivana Pallinger, RF nº 640958-0;
2. Paulo Rogério Seraphim, RF nº 8337306-1;
3. Odair Bezerra, RF nº 41097-7;
4. Maria Simone Celestino, RF nº 09953-8;
5. Gislene Aparecida Bencini Camillo, RF nº 41225-2.
Art. 2º A Comissão Especial de Reavaliação e Renegociação terá as seguintes atribuições:
a. proceder ao levantamento de todos os instrumentos contratuais em vigor, cujo valor for igual ou superior a R$ 500,000,00 (quinhentos mil reais), para realizar a renegociação das condições contratuais, visando a redução dos preços, alteração do índice de reajuste, supressão do objeto ou a rescisão contratual, assim como preparar e encaminhar os relatórios de que tratam o incisos I e II do artigo 3º, do Decreto 57.580/2017.
b. dar suporte e diretrizes aos setores e servidores evolvidos quanto ao levantamento de todos os instrumentos contratuais em vigor, cujo valor for inferior a R$ 500,000,00 (quinhentos mil reais), para que realizem a renegociação das condições contratuais, visando a redução dos preços, supressão do objeto ou a rescisão contratual, acompanhando e tomando conhecimento do resultado final da renegociação, para fins de obtenção do controle mencionado no Artigo 3º, §6º do 57.580, de 19 de janeiro de 2017;
Art. 3º A Comissão Especial de Reavaliação e Renegociação deverá observar os seguintes prazos:
a. até 03 de março de 2017 - encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda relatório contendo todos os contratos e instrumentos jurídicos congêneres de valores iguais ou superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do disposto no artigo 3º, inciso I, do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017;
b. até o dia 19 de abril de 2017: encaminhar à Secretaria Municipal da Fazenda relatório contendo informações sobre os contratos que foram mantidos e os resultados alcançados por meio da renegociação efetivada, bem como sobre os contratos que sofreram solução de continuidade e a economia de recursos decorrentes de sua extinção, nos termos do disposto no artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017.
Art. 4º Para a consecução de suas atribuições, a Comissão Especial de Reavaliação e Renegociação poderá solicitar dados a setores e servidores, principalmente aos fiscais dos contratos, examinar registros e convocar as empresas para renegociação dos ajustes.
Art.5º Os servidores ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo