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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 19 de 26 de Março de 2024

Reestrutura a Comissão Gestora do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde - PGRSS do Hospital do Servidor Público Municipal.

PORTARIA HSPM Nº 19, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

PROCESSO SEI 6210.2024/0000042-0

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º XVIII, da Lei nº 13.766/04;

CONSIDERANDO:

- A RDC n.º 306, de dezembro de 2004 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de serviços de saúde, a Resolução do CONAMA n.º 358, de 29 de abril de 2005 que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências, Lei n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e da outras providências, e o Decreto n.º 7.404 de 23 de dezembro de 2010 que regulamenta a Lei n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólido e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e da outras providências;

- Que por força de Lei, “cabe aos geradores de resíduos dos serviços de saúde (GRSS) o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final de forma a atender os requisitos ambientais e de saúde pública e ocupacional” e para tanto devem elaborar e implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS, de acordo com a legislação vigente, especialmente as normas de vigilância sanitária” (Resolução CANAMA 358/05, art. 03 e 04).

- Que o PGRSS deve ser baseado nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, no âmbito dos serviços de saúde, contemplando aspectos referentes à geração, caracterização, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, reuso, tratamento e disposição final destes RSS.

- Que o plano deve ser formulado de acordo com as características peculiares de cada estabelecimento e com a regulamentação e as normas vigentes, abarcando as alternativas e o gerenciamento viável, os recursos indispensáveis e o pessoal necessário para sua implementação.

- Que para a elaboração do PGRSS é necessária a formação de uma Comissão Interna, cujos saberes e atividades estejam voltadas para o acompanhamento, avaliação, atualização, bem como sugestão de medidas corretivas e educativas, imprescindível para que os objetivos exigidos em Lei sejam alcançados.

RESOLVE:

Artigo 1º - Reestruturar a COMISSÃO GESTORA DO PGRSS DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

Artigo 2º - À Comissão Gestora compete:

I - propor diretrizes relativas aos trabalhos do PGRSS no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal;

II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos;

III - promover a articulação das ações do PGRSS;

IV - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas ao PGRSS;

V - divulgar informações e dados sobre o PGRSS a todos os servidores do Hospital do Servidor Público Municipal;

Artigo 3º - A comissão Gestora do PGRSS será composta por:

Alan dos Santos de Jesus, RF: 879.511-8

Amanda Barbosa Monteiro Vasques Pereira, RF: 877.899-0

Ana Paula Lopes – RF: 853.317-2

Antônio Augusto da Fonseca – RF: 847.159-2

Antônio Luiz Emydio, RF: 878.869-3

Carlos Alberto Durso Carneiro, RF: 847.169-0

Cecília Harumi Yoshida Kolslyk – RF: 840.102-1

Gladistônio Pereira dos Santos – RF: 852.626-5

Heloísa Torquato Fernandes Kajimoto – RF: 549.912-7

Marcelo Angelis de Mello, RF: 844.204-5

Maria das Graças Lima Silva – RF: 852.925-6

Marianna Collela Aragão, RF: 841.489-1

Midori Nakaguma, RF: 574.858-5

Rosangela Santos de Morais Alves, RF: 843.497-2

Tatiane Oliveira Bispo – RF: 847.210-6

Thaís Mieko Matsumoto, RF: 853.334-2

Parágrafo único. A coordenação da Comissão Gestora ficará a cargo do servidor público CARLOS ALBERTO DURSO CARNEIRO, RF: 847.169-0.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria HSPM nº 39/2021.

Hospital do Servidor Público Municipal, aos 26 de março de 2024.

Elizabete Michelete, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo