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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 16 de 16 de Janeiro de 2020

Designa servidores públicos para comporem o Comitê de Processamento de Produtos para a Saúde - CPPS do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM.

PORTARIA HSPM 16, DE 16 DE JANEIRO DE 2020

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente em Substituição do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18 c/c os termos da Portaria PREF nº 250 de 30 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO:

- a RESOLUÇÃO - RDC Nº 15, de 15 de março de 2012 que dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde;

- a necessidade de estabelecer os requisitos institucionais de boas práticas inerentes ao processamento de produtos para a saúde, visando à segurança do paciente e dos profissionais envolvidos e;

- a necessidade de constituir o COMITÊ DE PROCESSAMENTO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE – CPPS DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – HSPM

RESOLVE:

1- Designar os servidores públicos: CARLOS HENRIQUE LAMEU DA SILVA - RF 842.942-1 responsável pelo CME; IOLANDA LOPES DE SOUZA SANTANA - RF 588.416-1 representante do Serviço Técnico de Controle de Infecção Hospitalar; NANCI FERREIRA DE AZEVEDO - RF 618.214-3 responsável pelo Serviço de Enfermagem; JORGE LUIS ABLA - RF 571.430-3 representante do Departamento Técnico de Atenção à Saúde; FÁTIMA REGINA ABREU ALVES - RF 616.797-7 membro da equipe médica; ANA LÚCIA DA SILVA FERREIRA SARTORI – RF 847.409-5 representante da Comissão de Padronização de Materiais; para comporem o COMITÊ DE PROCESSAMENTO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE – CPPS DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM.

2 - Designar o servidor público CARLOS HENRIQUE LAMEU DA SILVA - RF 842.942-1, como Coordenador do COMITÊ DE PROCESSAMENTO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE – CPPS DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM.

3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo