Designa servidores para comporem o Cômite de Ética em Pesquisa do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM.
PORTARIA 51/15 HSPM
Gabinete da Superintendência
A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei n.º 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 45.216, de 31 de agosto de 2004 e,
CONSIDERANDO:
A Resolução n.º 196, de 10 de outubro de 1996 do Conselho Nacional de Saúde;
A necessidade de reestruturação do COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM,
RESOLVE:
1- Designar os servidores públicos para comporem o COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, VICENTE JOSÉ SALLES DE ABREU, RF: 624.587.1, Analista de Saúde Médico; DIEGO LEONARDO BET, RF: 41.031-4, Analista de Saúde Médico; ELAINE CRISTINA SIMÕES, RF: 604.500.6, Analista de Saúde Psicóloga; MICHELY DE ARAUJO FELIX, RF: 12.412-5, Analista de Saúde Enfermeira; FREDERICO SCUTA GARCIA, RF: 12.742-6, Analista de Saúde Fisioterapeuta; SUSANA PIMENTEL PINTO GIANNINI, RF: 549.300.5, Analista de Saúde Fonoaudióloga; MARIA DULCINEY DA SILVA, RF: 9.717-9, Analista de Saúde Cirurgiã Dentista; MÔNICA FRAGOSO, RF: 613.139-5, Analista de Saúde Fonoaudióloga; PAULA REGINA BONIFACIO DOS SANTOS, RF: 10.302-1, Analista de Administração Orçamento e Finanças Públicas; JULIANE CRISTINA BURGATTI, RF: 11.273-9, Analista de Saúde Enfermeira e MARGARIDA HELENA ELME, Professora aposentada, representante dos usuários do HSPM .
2 Designar o servidor público, VICENTE JOSÉ SALLES DE ABREU RF: 624.587.1, Analista de Saúde Médico, como Coordenador do COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, como suplente a servidora pública SUSANA PIMENTEL PINTO GIANNINI, RF: 549.300.5, Analista de Saúde Fonoaudióloga e a servidora pública THAISA CAETANO ANASTÁCIO, RF: 12.970-4, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, como secretária.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 82/2014-HSPM.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo