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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 51 de 21 de Maio de 2015

Designa servidores para comporem o Cômite de Ética em Pesquisa do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM.

PORTARIA 51/15 – HSPM

Gabinete da Superintendência

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei n.º 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 45.216, de 31 de agosto de 2004 e,

CONSIDERANDO:

–A Resolução n.º 196, de 10 de outubro de 1996 do Conselho Nacional de Saúde;

–A necessidade de reestruturação do COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM,

RESOLVE:

1- Designar os servidores públicos para comporem o COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, VICENTE JOSÉ SALLES DE ABREU, RF: 624.587.1, Analista de Saúde – Médico; DIEGO LEONARDO BET, RF: 41.031-4, Analista de Saúde – Médico; ELAINE CRISTINA SIMÕES, RF: 604.500.6, Analista de Saúde – Psicóloga; MICHELY DE ARAUJO FELIX, RF: 12.412-5, Analista de Saúde – Enfermeira; FREDERICO SCUTA GARCIA, RF: 12.742-6, Analista de Saúde – Fisioterapeuta; SUSANA PIMENTEL PINTO GIANNINI, RF: 549.300.5, Analista de Saúde – Fonoaudióloga; MARIA DULCINEY DA SILVA, RF: 9.717-9, Analista de Saúde – Cirurgiã Dentista; MÔNICA FRAGOSO, RF: 613.139-5, Analista de Saúde – Fonoaudióloga; PAULA REGINA BONIFACIO DOS SANTOS, RF: 10.302-1, Analista de Administração Orçamento e Finanças Públicas; JULIANE CRISTINA BURGATTI, RF: 11.273-9, Analista de Saúde – Enfermeira e MARGARIDA HELENA ELME, Professora aposentada, representante dos usuários do HSPM .

2 – Designar o servidor público, VICENTE JOSÉ SALLES DE ABREU RF: 624.587.1, Analista de Saúde – Médico, como Coordenador do COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, como suplente a servidora pública SUSANA PIMENTEL PINTO GIANNINI, RF: 549.300.5, Analista de Saúde – Fonoaudióloga e a servidora pública THAISA CAETANO ANASTÁCIO, RF: 12.970-4, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, como secretária.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 82/2014-HSPM.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo