Autoriza plantões extras no HSPM para médicos e cirurgiões dentistas.
PORTARIA 34/15 - HSPM
Gabinete da Superintendência do HSPM
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que a Lei nº 11.716/95 e alterações posteriores, dispõe, entre outras matérias, sobre a realização de Plantões Extras e
Considerando que há necessidade de realização de Plantões Extras para atender à demanda de assistência à saúde desta Autarquia, conforme devidamente justificado nos autos do Processo Administrativo nº 2007-0.190.566-9;
RESOLVE:
Artigo 1º. Fica o Departamento Técnico de Atenção à Saúde DAS autorizado a convocar os servidores públicos municipais, ocupantes dos cargos de médico e cirurgião dentista buco-maxilo-facial, para a realização de Plantões Extras, obedecido o disposto na legislação que trata da matéria, em especial as normas contidas no artigo 4º da Lei nº 11.716/95, no limite de 8 (oito) Plantões Extras, de 12 (doze) horas, por servidor, por mês.
Parágrafo único. Os Plantões Extras deverão ser convocados com antecedência mínima de 8 (oito) dias, justificada previamente a sua necessidade.
Artigo 2º. Fica limitada a 250 (duzentos e cinqüenta) a quantidade de Plantões Extras a serem realizados por mês no Hospital do Servidor Público Municipal.
Artigo 3º. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 13/2009 HSPM.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo