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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 228 de 29 de Novembro de 2016

Estimula o uso de mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde por meio do Programa Vida e Terapia.

PORTARIA HSPM Nº 228, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.

Estimular o uso de mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde por meio do Programa Vida e Terapia.

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – HSPM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto 45.216, de 31 de agosto de 2004, e

Considerando o disposto na Portaria MS 971 de 03/05/2006, do Ministério da Saúde, que aprovou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no SUS, promovendo a institucionalização destas práticas no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando que a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) tem como objetivo, entre outros, o de incorporar e implementar as Práticas Integrativas e Complementares, na perspectiva da prevenção de agravos e da promoção e recuperação da saúde, com ênfase na atenção básica, voltada ao cuidado continuado, humanizado e integral em saúde;

Considerando que a Lei 14.682, de 30 de janeiro de 2008, instituiu, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa de Qualidade de Vida com Medicinas Tradicionais e Práticas Integrativas em Saúde, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, tendo entre os seus objetivos, coordenar, orientar, organizar e estimular práticas e atividades de promoção de saúde, através das medicinas tradicionais, homeopatias, alimentação saudável, plantas corporais e práticas corporais meditativas;

RESOLVE:

Art. 1º - Estimular o uso de mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde por meio do Programa Vida e Terapia, com ênfase em práticas integrativas, atividades e terapias que proporcionem bem estar, qualidade de vida e acolhimento aos funcionários e usuários do Hospital do Servidor Público Municipal, de forma a promover a saúde física e mental do ser humano.

Art. 2º - O Programa Vida e Terapia tem como principais objetivos: promoção e prevenção em saúde, oferecimento de espaço para introdução de terapias não convencionais visando o atendimento à saúde aos usuários e funcionários do HSPM, prestar atendimento individualizado, ou em grupo, aos usuários e funcionários do HSPM, com a premissa de que o ser humano tem peculiaridades e necessidades.

Art. 3º - As atividades, práticas e terapias disponíveis no Programa Vida e Terapia são realizadas gratuitamente na “Sala de Meditação”, que está localizada no 9º andar do HSPM.

Art. 4º - A divulgação das práticas integrativas, atividades e terapias disponíveis no Programa Vida e Terapia se dará por meio da exposição da programação no site do HSPM, nos murais internos do HSPM ou por outros meios de comunicação. Os interessados poderão se inscrever no ato da respectiva prática, atividade ou terapia e em caso de indisponibilidade, poderão se inscrever nas listas de espera.

Art. 5º - O Programa Vida e Terapia atualmente disponibiliza as seguintes atividades, práticas integrativas ou terapias: Arte Mahikari, Cura das Atitudes, Dança Circular, Escuta Amiga, Johrei, Liang Gong, Mãos sem Fronteiras, Meditação (Shikantaza, TC’han, Cristã e Meditação com Cristais), Reflexologia, Reike, Tai Chi Chuan. Poderão ainda ser disponibilizadas outras práticas, atividades ou terapias que estimulem mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde.

Art. 6º - As atividades, práticas integrativas ou terapias desenvolvidas no Programa Vida e Terapia são executadas exclusivamente por voluntários, sendo vedadas contratações ou ajustes que gerem ônus para o HSPM.

Art. 7º - A coordenação do Programa Vida e Terapia ficará a cargo da servidora Dra. JOSELI BEATRIZ SUZIN – RF 822.947-3.

Art. 8º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo