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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 170 de 13 de Setembro de 2016

Organiza o recesso compensado nas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano.

PORTARIA HSPM N.º 170/2016

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), no uso da faculdade que lhe confere a Lei n.º 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 45.216, de 2004.

CONSIDERANDO:

As disposições contidas na Portaria nº 1.628/2016 – SMS-G, em especial o que dispõe o artigo 3º do Decreto nº 56.756, de 4 de janeiro 2016, que tratam do recesso compensado nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano.

RESOLVE:

Art. 1º. As Diretorias, Gerências e Coordenadorias de Serviço e Seção deste Hospital organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 56.756, de 2016.

§ 1º. O recesso compensado compreenderá, na primeira semana, os dias 19 a 23 e, na segunda, os dias 26 a 30 de dezembro de 2016.

§ 2º. As turmas de trabalho deverão ser organizadas de forma a evitar prejuízos às atividades diárias das diversas áreas deste Hospital, inclusive deve ser estabelecido, quem responderá administrativamente por estas, na ausência de seu titular.

Art. 2º. Em atendimento ao disposto no artigo 1º, desta Portaria, o servidor deverá compensar as horas não trabalhadas, na proporção de uma hora por dia, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta Portaria, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que está sujeito.

§ 1º. A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, e no máximo até o dia 30 de novembro de 2016.

§ 2º. A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se cabível, também o apontamento de falta ao serviço.

§ 3º. O servidor que no período da compensação se encontrar afastado deverá efetuá-la a partir da data de reassunção das suas atividades.

§ 4º. O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, e não poderá ter faltas abonadas.

Art.3º. Deverão funcionar normalmente os setores cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, e não poderá ocorrer prejuízo algum à prestação dos serviços essenciais.

Art. 4º. O expediente nas unidades desta Autarquia obedecerá ao seu horário normal de funcionamento.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo