Constitui a Central de Regulação do Hospital Público Municipal - HSPM.
PORTARIA 114/14 HSPM
A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei n.º 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 45.216, de 31 de agosto de 2004 e,
CONSIDERANDO:
As disposições estabelecidas na Portaria n.º 1600 de 07 de julho de 2011, que Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
A Portaria n.º 1677 de 05 de agosto de 2014, que aloca recursos financeiros para a implementação do Plano de Ação da rede de Atenção às Urgências e Emergências e trata do custeio da Habilitação de leitos de UTI;
Que a atenção às urgências e emergências constitui-se em importante componente da assistência à saúde;
A necessidade de formalizar os fluxos de atendimento às urgências e emergências no âmbito do HSPM;
RESOLVE:
Art. 1.º - Constituir a CENTRAL DE REGULAÇÃO DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
Art. 2.º - São objetivos da CENTRAL DE REGULAÇÃO:
2.1 - Viabilizar os pedidos de transferências de pacientes munícipes atendidos no Pronto Socorro Adultos para outros hospitais, através da Central de Regulação de Leitos do HSPM - CERELE;
2.2 - Intermediar o processo de regulação de vagas da Rede de Urgência e Emergência- RUE para a Unidade de Terapia Intensiva - UTI-Adultos,10 (dez) leitos, em consonância com a Portaria 1.677 de 05 de agosto de 2014 do Ministério da Saúde;
2.3 - Receber as solicitações de transferências de pacientes funcionários públicos municipais e seus dependentes, internados em outras instituições para o HSPM, de acordo com a disponibilidade de leitos no setor correspondente;
Artigo 3º Da Coordenação
3.1 A indicação da Coordenação da CENTRAL DE REGULAÇÃO DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ficará sob a responsabilidade do Sr. Gerente da Gerencia Tecnica de Urgência e Emergência do HSPM.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo