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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 114 de 23 de Dezembro de 2014

Constitui a Central de Regulação do Hospital Público Municipal - HSPM.

 

 

PORTARIA 114/14 – HSPM

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei n.º 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 45.216, de 31 de agosto de 2004 e,

CONSIDERANDO:

As disposições estabelecidas na Portaria n.º 1600 de 07 de julho de 2011, que Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

A Portaria n.º 1677 de 05 de agosto de 2014, que aloca recursos financeiros para a implementação do Plano de Ação da rede de Atenção às Urgências e Emergências e trata do custeio da Habilitação de leitos de UTI;

Que a atenção às urgências e emergências constitui-se em importante componente da assistência à saúde;

A necessidade de formalizar os fluxos de atendimento às urgências e emergências no âmbito do HSPM;

RESOLVE:

Art. 1.º - Constituir a CENTRAL DE REGULAÇÃO DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

Art. 2.º - São objetivos da CENTRAL DE REGULAÇÃO:

2.1 - Viabilizar os pedidos de transferências de pacientes munícipes atendidos no Pronto Socorro Adultos para outros hospitais, através da Central de Regulação de Leitos do HSPM - CERELE;

2.2 - Intermediar o processo de regulação de vagas da Rede de Urgência e Emergência- RUE para a Unidade de Terapia Intensiva - UTI-Adultos,10 (dez) leitos, em consonância com a Portaria 1.677 de 05 de agosto de 2014 do Ministério da Saúde;

2.3 - Receber as solicitações de transferências de pacientes funcionários públicos municipais e seus dependentes, internados em outras instituições para o HSPM, de acordo com a disponibilidade de leitos no setor correspondente;

Artigo 3º – Da Coordenação

3.1 – A indicação da Coordenação da CENTRAL DE REGULAÇÃO DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ficará sob a responsabilidade do Sr. Gerente da Gerencia Tecnica de Urgência e Emergência do HSPM.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo