CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 884 de 10 de Agosto de 2011

Determina à Corregedoria Geral do Município a realização de Correição Especial, nos termos do artigo 3º, § 2º da Lei 14.349, de 05 de abril de 2007.

PORTARIA 884/11 - PREF, DE 10 DE AGOSTO DE 2011

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I – Determinar à Corregedoria Geral do Município a realização de Correição Especial, nos termos do artigo 3º, § 2º da Lei 14.349, de 05 de abril de 2007, com vistas à análise e apuração de eventuais irregularidades na expedição e recolhimento de guias de levantamento relativas a outorgas onerosas de construção.

II – Os trabalhos serão realizados por equipe multidisciplinar a ser designada pelo senhor Corregedor Geral, e que atuará sob sua coordenação.

III – A equipe designada poderá, para realização dos trabalhos, vistoriar instalações físicas, examinar processos administrativos, verificar sistemas de informações e analisar bancos de dados, além de realizar todas as diligências consideradas necessárias ao bom desempenho de suas atribuições.

IV – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de agosto de 2011, 458º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo