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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 793 de 24 de Maio de 2007

Altera Portaria 49/PREF/1999 que trata da concessão de incentivo fiscal para a recuperação externa/conservação de imóvel para pessoas físicas/jurídicas.

PORTARIA 793/07 - PREF

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Dar nova redação ao item 8.3. da Portaria 49/PREF/1999, publicada no Diário Oficial do Município em 12.02.99:

"8.3 - A Secretaria Municipal de Finanças poderá autorizar o pagamento do IPTU após o vencimento, sem os acréscimos legais, quando comprovado pela Secretaria Municipal de Habitação que o benefício fiscal não foi concedido em tempo hábil devido a impedimento administrativo."

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo