Estabelece o Plano Preventivo Chuvas de Verão 2014/2015, para vigência no período de novembro de 2014 a 15 de abril de 2015.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12608.htmPORTARIA 521/14 - PREF
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Portaria PMSP/GAB 440, de 22 de setembro de 2014, que constituiu Grupo de Trabalho com o objetivo de planejar, elaborar e implantar o Plano Preventivo Chuvas de Verão 2014/2015, e a Portaria SGM/GAB 1438, de 2 de outubro de 2014, que designou os membros para integrar o referido Grupo;
CONSIDERANDO que a influência das chuvas de verão pode resultar em danos à saúde dos munícipes, às propriedades e aos bens públicos, além de incômodos à rotina e ao cotidiano da Cidade, associados a escorregamentos, inundações, alagamentos, enchentes e quedas de árvores;
CONSIDERANDO que é dever da Prefeitura zelar pela segurança e bem-estar de seus habitantes, agindo, inclusive preventivamente, no sentido de assegurar a plena observância da proteção e defesa do interesse público da população paulistana;
CONSIDERANDO a fundamental importância em se estabelecer política pública de gerenciamento de riscos ambientais, de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil PNPDEC, instituída pela Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO a consequente necessidade do Poder Público Municipal estabelecer um plano preventivo para o gerenciamento de riscos associados ao período crítico de pluviosidade na Cidade, pautado pela integração dos serviços públicos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o Plano Preventivo Chuvas de Verão 2014/2015 PPCV 2014/2015, para vigência no período de novembro de 2014 a 15 de abril de 2015.
Parágrafo único. O Plano poderá ter o seu período de vigência prorrogado e ser aplicado em situações específicas, independentemente do período, conforme a ocorrência de eventos meteorológicos que venham a causar transtornos à rotina e à segurança dos munícipes.
Art. 2º O PPCV 2014/2015 compreende ações preventivas, procedimentos emergenciais e de apoio assistencial e ajuda humanitária, a serem adotados pelo Poder Público Municipal e pela comunidade, a fim de reduzir ameaças à integridade física dos munícipes e prevenir a possibilidade de perda de vidas humanas.
Art. 3º A operacionalização do PPCV 2014/2015 deverá considerar critérios técnicos baseados no monitoramento de dados pluviométricos, nas previsões meteorológicas, nas observações de campo e no mapeamento das áreas suscetíveis à ocorrência dos eventos e suas consequências.
§ 1º O monitoramento de dados pluviométricos e a previsão meteorológica ficarão sob a responsabilidade do Centro de Gerenciamento de Emergências CGE, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras SIURB, que informará a todos os envolvidos na implementação do PPCV 2014/2015 sobre a possibilidade de ocorrência dos eventos meteorológicos a que se refere o Plano.
§ 2º A partir dos critérios previstos no caput deste artigo, o CGE e a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC deverão proceder à análise técnica para definição do estado de criticidade para escorregamentos, enchentes e alagamentos, considerados os seguintes níveis:
I observação, que compreende todo o período de vigência do plano e reflete um cenário em que os níveis de precipitação não possibilitem a ocorrência de eventos adversos relacionados a escorregamentos, enchentes e alagamentos;
II atenção, que compreende momentos em que algumas regiões da Cidade apresentem a possibilidade de ocorrência de eventos adversos relacionados a escorregamentos, alagamentos ou ao transbordamento de córregos e rios;
III alerta, que compreende momentos em que algumas regiões da Cidade, onde o estado de atenção estiver decretado, apresentem ocorrências de escorregamentos ou enchentes e alagamentos;
IV - alerta máximo, que compreende momentos em que algumas regiões da Cidade, onde o estado de alerta estiver decretado, venham a apresentar a ocorrência de escorregamentos generalizados ou alagamentos intransitáveis e enchentes associados ao extravasamento de rios e córregos, cujas dimensões superem a capacidade de atendimento do Município.
§ 3º A decretação dos estados de criticidade relativos a escorregamentos ficará sob a responsabilidade da COMDEC, que informará as respectivas Coordenadorias Distritais de Defesa Civil CODDECs das Subprefeituras e os demais envolvidos na implementação do PPCV 2014/2015.
§ 4º A decretação dos estados de criticidade relativos a enchentes ficará sob a responsabilidade do CGE, que informará à Central de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego CET e aos demais envolvidos na implementação do PPCV 2014/2015.
Art. 4º A implementação do PPCV 2014/2015 contará com a seguinte estrutura:
I - Coordenação Geral;
II - Coordenação Técnico-Operacional;
III - Grupos Temáticos.
Art. 5º A Coordenação Geral terá a seguinte composição:
I - Vice-prefeita, na qualidade de Coordenadora Geral;
II - Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
III - Secretário do Governo Municipal;
IV - Secretário Municipal de Segurança Urbana;
V - Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;
VI - Secretário Municipal de Transportes;
VII - Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
VIII - Secretário Municipal da Saúde;
IX - Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
X - Secretário Municipal de Educação;
XI - Secretário Municipal de Habitação;
XII - Secretário Executivo de Comunicação;
XIII - Secretário Municipal de Serviços;
XIV - Secretario Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Art. 6º Caberá à Coordenação Geral:
I - gerenciar o Plano Preventivo Chuvas de Verão 2014/2015;
II - centralizar as informações necessárias à operacionalização e manutenção do Plano;
III - manifestar-se perante os meios de comunicação, conforme orientações da Secretaria Executiva de Comunicação SECOM.
Art. 7º Caberá à Coordenação Técnico-Operacional, exercida pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:
I - gerenciar os aspectos técnicos e operacionais do Plano;
II indicar o coordenador de cada Grupo Temático;
III - coordenar e integrar a atuação dos Grupos Temáticos, dando suporte às demandas encaminhadas à Coordenação Geral;
IV - informar à Coordenação Geral sobre o desenvolvimento do Plano e das ações previstas;
V - elaborar relatório final do Plano a partir das informações produzidas pelos Grupos Temáticos.
Art. 8º O titular de cada Secretaria integrante da Coordenação Geral do Plano deverá indicar servidores para compor cada um dos seguintes Grupos Temáticos:
I - Grupo de Trânsito e Transportes;
II - Grupo de Diretrizes Técnicas e Operacionais;
III - Grupo de Apoio aos Serviços Públicos;
IV - Grupo de Mobilização e Articulação Institucional;
V - Grupo de Sistematização de Informações;
VI - Grupo de Ajuda Humanitária e Atendimento Habitacional;
VII - Grupo de Saúde;
VIII - Grupo de Emergência;
IX - Grupo de Comunicação.
Art. 9º Caberá ao coordenador de cada Grupo Temático:
I - gerenciar o respectivo Grupo de acordo com as diretrizes estabelecidas no Plano;
II - monitorar ações, fluxos, procedimentos e resultados previstos no Plano e efetuar eventuais alterações ou complementações necessárias;
III - informar à Coordenação Técnico-Operacional sobre os trabalhos e manter a permanente integração com os demais Grupos Temáticos;
IV - elaborar relatório com as informações produzidas pelo Grupo ao final do período de vigência do Plano.
Parágrafo único. Os coordenadores de Grupos Temáticos poderão ser reunir a qualquer tempo para dar suporte técnico ao Coordenador Técnico-Operacional em caso de eventos adversos relacionados à ocorrência de chuvas.
Art. 10. Todas as informações relativas às atividades, ações, registros de ocorrências e respectivas respostas deverão ser encaminhadas ao Centro de Controle Integrado 24 Horas da Cidade de São Paulo CCOI, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras SMSP, de acordo com procedimentos preestabelecidos no Plano.
Parágrafo único. A divulgação das informações mencionadas no caput deste artigo será realizada pela Secretaria Executiva de Comunicação SECOM.
Art. 11. Os Subprefeitos coordenarão o PPCV 2014/2015 no âmbito das respectivas Subprefeituras, cabendo ao Coordenador Distrital de Defesa Civil a sua operacionalização, segundo diretrizes e procedimentos definidos no Plano.
Art. 12. O Coordenador Técnico-Operacional poderá convidar órgãos e entidades municipais, estaduais e federais para prestar apoio institucional e operacional ao Plano, respeitando suas competências legais.
Art. 13. O conteúdo do PPCV 2014/2015 deverá ser entregue à Coordenação Geral na data da publicação desta portaria.
Parágrafo único. Todas as ações, atividades, eventos e adequações técnico-operacionais decorrentes da implementação do Plano poderão ser submetidos à Coordenação Técnico-Operacional para serem avaliados e nele eventualmente incorporados.
Art. 14. O relatório final do Plano Preventivo Chuvas de Verão 2014-2015 deverá subsidiar o processo de planejamento do próximo período de chuvas de verão.
Art. 15. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo