Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de planejar, elaborar e implantar o Plano Preventivo Chuvas de Verão 2014/2015.
PORTARIA 440/14 - PREF
DE 22 DE SETEMBRO DE 2014
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que, no período correspondente às chuvas de verão a vazão pluvial aumenta consideravelmente, majorando o risco de alagamentos e deslizamentos de encostas no Município, com consequentes transtornos à população;
CONSIDERANDO que os transtornos decorrentes das possíveis inundações em áreas urbanas podem representar riscos à saúde e à integridade física dos munícipes, bem como danos patrimoniais aos bens públicos e particulares; e
CONSIDERANDO, assim, a consequente necessidade do Poder Municipal de estabelecer procedimentos e um plano preventivo, por meio da integração dos serviços públicos, para o gerenciamento dos riscos associados ao período crítico de pluviosidade na Cidade;
RESOLVE:
I Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de planejar, elaborar e implantar o Plano Preventivo Chuvas de Verão 2014/2015.
II O Grupo de Trabalho será coordenado pela Vice-Prefeita e composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras SMSP;
b) Secretaria do Governo Municipal SGM;
c) Secretaria Municipal de Segurança Urbana SMSU;
d) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras SIURB;
e) Secretaria Municipal de Transportes SMT;
f) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS;
g) Secretaria Municipal da Saúde SMS;
h) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA;
i) Secretaria Municipal de Educação SME;
j) Secretaria Municipal de Habitação SEHAB;
k) Secretaria Executiva de Comunicação SECOM; e
l) Secretaria Municipal de Serviços SES.
III Os representantes serão indicados pelos titulares de cada órgão à Secretaria do Governo Municipal, que os designará.
IV Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2014, 461° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo