Determina a Corregedoria Geral do Municipio a realização de correição especial, no âmbito do Departamento Patrimonial, da PGM, da SNJ.
PORTARIA 457/10 - PREF
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a provocação do Secretário dos Negócios Jurídicos e do Procurador Geral do Município, quanto à necessidade de implementar medidas que propiciem maior agilidade e eficiência à execução das tarefas afetas ao Departamento Patrimonial da Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de se analisar os procedimentos de trabalho adotados no âmbito daquele Departamento para melhor atingir os objetivos propostos;
CONSIDERANDO que a análise dos procedimentos de trabalho se afigura como medida preliminar necessária para elaboração de estudos sobre a conveniência de serem transferidas unidades daquele Departamento para outra Pasta, especialmente aquelas responsáveis pela documentação relativa ao patrimônio imobiliário municipal;
CONSIDERANDO que para um trabalho mais ágil e completo, as providências demandam atuação conjunta de equipes de correição da Corregedoria Geral do Município e da Procuradoria Geral do Município,
RESOLVE:
I - Determinar à Corregedoria Geral do Município a realização de Correição Especial, no âmbito do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, objetivando analisar os processos e métodos de trabalho, a adequação da estrutura, os recursos materiais e humanos disponibilizados e outras eventuais situações que possam afetar a eficiência das atribuições que lhe são acometidas.
II - Os trabalhos serão realizados por equipe multidisciplinar de correição a ser designada pelo Corregedor Geral, que atuará em conjunto com a equipe de correição da Procuradoria Geral do Município, sob a coordenação do Corregedor Geral do Município, sem prejuízo do que dispõe o artigo 7º, inciso III do Decreto 23.091/86.
III - As equipes designadas pela Corregedoria Geral do Município e pela Procuradoria Geral do Município poderão, para realização dos trabalhos, vistoriar instalações físicas, examinar processos administrativos, verificar sistemas de informações e analisar os respectivos bancos de dados e realizar todas as diligências consideradas necessárias ao bom desempenho de suas atribuições.
IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo