CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 23.091 de 13 de Novembro de 1986

DISPOE SOBRE A COMPETENCIA E A ORGANIZACAO DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS E DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, PARTE INTEGRANTE DESTA, BEM COM O DA PROVIDENCIAS.

Alterações

D 24737/87-RETIFICA OS ANEXOS VI E VII DO DECRETO

D 25875/88-DA NOVA REDACAO AO ITEM II DO ART.12 E AO ART.14 DO DECRETO.

D 26002/88-TRANSFERE DE SMA PARA PROCED, CPPE'S DEQUE TRATA O ART.35 DO DECRETO.

D 27321/88-REVOGA TACITAMENTE O DECRETO

P 457/10(PREF)-DETERMINA A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICIPIO REALIZACAO DE CORREICAO ESPECIAL, NO AMBITO DE PATR, CONFORME O DECRETO

Correlações

  • P 39/89(SJ/PROCED)- RECOMPOE COMISSOES PREVISTAS NO DECRETO
  • (DOM:100588 P.1)-REPUBLICA COM O TEXTO ATUALIZADO PELOS DECS.25875/88 E 25752/88.
  • P 72/87(SMA)-RECONSTITUI COMISSOES PROCESSANTESES PECIAIS PREVISTAS NO ART.35 DO DECRETO.
  • P 66/87(SMC)-DESCONSTITUI COMISSAO PROCESSANTEPER MANENTE DA SMC-CPSMC.
  • OI 30/86(SJ)-ESTABELECE HORARIO AUDIENCIA DIRETORES DE DEPTOS EM FACE EDICAO DO DECRETO.