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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 440 de 22 de Setembro de 2014

Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de planejar, elaborar e implantar o “Plano Preventivo Chuvas de Verão – 2014/2015”.

PORTARIA 440/14 - PREF

DE 22 DE SETEMBRO DE 2014

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que, no período correspondente às chuvas de verão a vazão pluvial aumenta consideravelmente, majorando o risco de alagamentos e deslizamentos de encostas no Município, com consequentes transtornos à população;

CONSIDERANDO que os transtornos decorrentes das possíveis inundações em áreas urbanas podem representar riscos à saúde e à integridade física dos munícipes, bem como danos patrimoniais aos bens públicos e particulares; e

CONSIDERANDO, assim, a consequente necessidade do Poder Municipal de estabelecer procedimentos e um plano preventivo, por meio da integração dos serviços públicos, para o gerenciamento dos riscos associados ao período crítico de pluviosidade na Cidade;

RESOLVE:

I – Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de planejar, elaborar e implantar o “Plano Preventivo Chuvas de Verão – 2014/2015”.

II – O Grupo de Trabalho será coordenado pela Vice-Prefeita e composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:

a) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP;

b) Secretaria do Governo Municipal – SGM;

c) Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU;

d) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB;

e) Secretaria Municipal de Transportes – SMT;

f) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;

g) Secretaria Municipal da Saúde – SMS;

h) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;

i) Secretaria Municipal de Educação – SME;

j) Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB;

k) Secretaria Executiva de Comunicação – SECOM; e

l) Secretaria Municipal de Serviços – SES.

III – Os representantes serão indicados pelos titulares de cada órgão à Secretaria do Governo Municipal, que os designará.

IV – Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2014, 461° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo