PORTARIA 395/03 - PREF
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os riscos inerentes a grandes aglomerações de pessoas, que normalmente ocorrem nos eventos geradores de público realizados em locais de reunião ou em áreas como parques, praças, ruas, pátios de estacionamento, clubes de campo, áreas para prática de atividades físicas/esportivas e similares;
CONSIDERANDO que o caráter transitório das adaptações, instalações e equipamentos pertinentes a cada evento, ou utilização temporária de edificação/área para uso diverso do licenciado, se constituem em fator agravante de riscos, tais como incêndio, queda, pânico, entre outros;
CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Público o exercício de controle mais efetivo, de modo a garantir e preservar a segurança dos usuários e da coletividade em geral, quando da realização de eventos geradores de público;
CONSIDERANDO ser indispensável a fixação de critérios técnicos e procedimentos administrativos para a autorização de eventos promovidos por particulares ou por órgãos do Poder Público, da administração direta ou indireta,
DETERMINA:
1- A realização de eventos geradores de público em locais de reunião ou em áreas como parques, praças, ruas, pátios de estacionamento, clubes de campo, áreas para prática de atividades físicas/esportivas e similares, dependerá da prévia expedição de ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO.
1.1 - O disposto nesta Portaria aplica-se a eventos promovidos por particulares e por órgão do Poder Público da administração direta ou indireta.
2- O ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO deverá ser requerido junto a SEHAB/CONTRU ou à SUBPREFEITURA local, no âmbito de suas competências, por processo administrativo protocolado com antecedência mínima de 30 dias da data do evento.
3- Para a expedição do ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO a que se refere esta Portaria, o requerimento deverá ser instruído com as seguintes informações e documentos:
a) Documentos de identificação do responsável pelo evento;
b) Cópias do título de propriedade ou comprovante de posse, juntamente com o contrato de concessão da área utilizada, se for o caso;
c) Cópia do IPTU, quando não for área pública;
d) Cópia do Termo de Anuência do respectivo órgão, quando se tratar de área pública;
e) Guia de arrecadação quitada, referente ao preço do serviço público;
f) Memorial descritivo do evento contendo: identificação do objetivo; datas da realização e horários (início e término), público estimado, identificação do imóvel ou logradouro, descrição das estruturas a serem montadas e dos equipamentos a serem instalados e descrição da organização da segurança;
g) Cópia das peças gráficas descritivas necessárias à perfeita compreensão do pedido de Alvará de Autorização;
h) Cálculo da lotação, conforme Anexo 17 do Dec. 32.329/92, assinado por profissional habilitado;
i) Providências relativas a sanitários, estacionamentos de veículos e acesso às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
j) Identificação das empresas e profissionais responsáveis pelos projetos, por sua execução e pela organização do evento;
k) Ofícios protocolados junto à CET -Companhia de Engenharia de Tráfego e à Polícia Militar do Estado de São Paulo, comunicando o evento;
l) Anuência do CECOM - Central de Comunicações, da Secretaria Municipal da Saúde.
4- O atendimento às exigências técnicas constantes desta Portaria deverá ser comprovado por atestados técnicos ou termos de compromisso técnico, firmados por empresas ou profissionais devidamente habilitados, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/SP.
4.1 - Deverão ser apresentados os seguintes atestados técnicos ou termos de compromisso técnico:
a) Estabilidade das edificações, instalações e equipamentos, inclusive coberturas, arquibancadas, palcos, torres de equipamentos, painéis, mobiliários, gradis e elementos decorativos;
b) Regularidade das instalações elétricas pertencentes ao evento, bem como dos sistemas de aterramento incluídos na NBR 5410/ABNT, e de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), de acordo com a NBR 5419/ABNT;
c) Sistema de segurança, incluindo equipamentos e a brigada de combate a incêndio e pânico, em condições de operação;
d) Atendimento à Lei 11.345/93 e à NBR 9050;
e) Adequação e funcionamento do sistema de segurança.
4.2 - A comprovação do perfeito funcionamento dos equipamentos do sistema de segurança contra incêndios se dará por atestado, termo de compromisso ou pelo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, referente aos equipamentos utilizados no evento, devidamente atualizado.
5- A inobservância dos requisitos desta Portaria implicará na responsabilização dos infratores, nos termos da legislação em vigor, sem prejuízo da proibição da realização do evento ou da interdição do local.
6- Ficam dispensados da obtenção do ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO previsto nesta Portaria os eventos em locais com Alvará de Funcionamento de Local de Reunião em vigor (ou sua última revalidação), desde que:
I - Somente sejam utilizadas pelo público as áreas licenciadas, efetivamente destinadas à concentração de pessoas;
II - Não tenham ocorrido alterações das condições do sistema de segurança implantado e das condições físicas (internas ou externas) ao local, permanecendo aquelas previstas no projeto de adaptação às normas de segurança;
III - Não tenham sido implantadas edificações transitórias ou equipamentos transitórios, ainda não licenciados;
IV - Haja efetivo controle da lotação máxima permitida, de acordo com aquela constante do Alvará de Funcionamento de Local de Reunião em vigor (ou da sua última revalidação);
V - A realização do evento não implique na alteração de uso do imóvel.
7- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Pr