CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 3.737 de 2 de Outubro de 2006

Constitui Grupo de Trabalho para renovação do convênio com o Governo do Estado de São Paulo para serviços de prevenção e extinção de incêndios e acidentes.

 

PORTARIA 3737/06 - PREF

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Constituir Grupo de Trabalho com a incumbência de, no prazo de 90 dias, dar continuidade aos estudos objetivando a eventual adequação e renovação do convênio celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Governo do Estado de São Paulo, autorizado pela Lei 8.817/78, que dispõe sobre serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento e de prevenção de acidentes, inclusive fixando, em decorrência, a necessidade de possíveis alterações e/ou atualizações na legislação correlata.

II - Designar para integrá-lo os seguintes representantes:

Secretaria do Governo Municipal

Titular: JAIR PACA DE LIMA, RF 749.292.8.00

Suplente: ADILSON ALVES DE MORAIS, RF 750.427.6.00

Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos

Titular: ANGÉLICA MARQUES DOS SANTOS, RF 602.190.5.00

Suplente: MARGARETH ALVES REBOUÇAS COVRE, RF 670.593.6.00

Secretaria Municipal de Habitação

Titular: MARCOS ANTONIO PINHEIRO, RF 598.423.8.00

Suplente: RENE BUTKERAITIS, RF 565.432.9.00

Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Titular: ROSANGELA VILARINDO FUZETTI, RF 627.218.5.00

Suplente: ROGÉRIO PACHECO SAVÓIA, RF 561.139.3.00

Governo do Estado de São Paulo/Corpo de Bombeiros

Titular: Cel. PM JOÃO DOS SANTOS DE SOUZA

Suplente: Ten Cel PM WILSON TOMIZAWA

III - A coordenação do referido Grupo de Trabalho caberá ao representante da Secretaria Municipal de Habitação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de outubro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Despacho PREF nº 92.903/2007- Prrorroga prazo em 180 dias para conclusão dos trabalhos.