CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 352 de 27 de Julho de 2000

ATRIBUI A SAS A RESPONSABILIDADE PELA APRESENTACAO DE DECRETO REGULAMENTADOR DA LEI 12316/97 - POPULACAO DE RUA.

PORTARIA 352/00 - PREF

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei 12.316/97, que dispõe sobre a obrigatoriedade do poder público municipal prestar atendimento à população de rua na Cidade de São Paulo,

RESOLVE:

I. Atribuir à Secretária Municipal de Assistência Social a responsabilidade pela apresentação de decreto regulamentador da Lei 12.316, de 16 de abril de 1997.

II. A Secretária de Assistência Social deverá constituir Grupo de Trabalho para, no prazo de até 45 dias, apresentar a minuta referida no item anterior, a ser aprovada por este Executivo.

III. Para a realização dos trabalhos de que trata a presente Portaria, poderão ser acionados recursos eventualmente necessários dos demais órgãos municipais.

IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, Prefeito