Institui no Gabinete do Prefeito, o Gerenciamento Intersecretarial do Plano de Atendimento à Saúde – PAS.
PORTARIA Nº 35/PREF1995
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERNADO que a Lei 11.866, de 13 de setembro de 1995, instituiu o Plano de Atendimento à Saúde – PAS, dando nova forma e instrumentos ara o sistema de saúde;
CONSIDERANDO que é do conhecimento geral que o atendimento da saúde da população é objeto constante da Administração;
CONSIDERANDO que a implantação do Plano de Atendimento à Saúde – PAS é a alternativa viável para a solução definitiva desse problema/
CONSIDERANDO que a implantação total do Plano de Atendimento à Saúde – PAS exige um esforço global da Administração Municipal;
RESOLVE:
I - Fica instituído no Gabinete do Prefeito, o Gerenciamento Intersecretarial do Plano de Atendimento à Saúde – PAS.
I. Fica instituído, no Gabinete do Secretário Municipal da Saúde, o Gerenciamento Intersecretarial do Plano de Atendimento à Saúde – PAS;
II – O Gerenciamento será exercido pelos Secretários Municipais do Governo, do Planejamento, da Saúde, das Finanças, dos Negócios Jurídicos, da Família e Bem-Estar Social, de Serviços e Obras, da Educação, das Administrações Regionais e de Assuntos Comunitários, competindo-lhes deliberar sobre a implantação e funcionamento do Plano de Atendimento à Saúde – PAS e sobre outros assuntos que lhes forem submetidos, bem como determinar aos órgãos competentes a execução do que for decidido.
II . O Gerenciamento será exercido pelos Secretários Municipais da Saúde, do Governo, do Planejamento, das Finanças, dos Negócios Jurídicos e da Administração, competindo-lhe deliberar sobre a implantação e funcionamento do Plano de Atendimento à Saúde – PAS, e sobre outros assuntos que lhes forem submetidos, bem como determinar aos órgãos competentes a execução do que for decidido.
III – O Gerenciamento será coordenado pelo Secretario Municipal do Planejamento, a quem competirá:
a) Solicitar das Secretarias, Autarquias, Empresas e demais órgãos do Executivo, ouvida previamente a Secretaria do Governo Municipal, o que for julgado necessário à implantação e funcionamento do Plano de Atendimento à Saúde – PAS;
b) supervisionar, juntamente com o Secretario do Governo Municipal, a fiel execução das deliberações.
III – O Gerenciamento será coordenado pelo Secretário Municipal da Saúde, a quem competirá:
a) solicitar, das Secretarias, Autarquias, Empresas e demais órgãos do Executivo, o que for julgado necessário para complementar a implantação e funcionamento do Plano de Atendimento à Saúde – PAS, mantendo informados, concomitantemente, o Gabinete do Prefeito e a Secretaria do Governo Municipal, a respeito das mencionadas iniciativas;
b) supervisionar a fiel execução das deliberações.
IV – Caberá à Secretaria do Governo Municipal viabilizar os elementos humanos e materiais necessários ao exercício do Gerenciamento.
IV – Caberá à Secretaria Municipal da Saúde viabilizar os recursos humanos e materiais necessários ao exercício do gerenciamento.
V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 1995, 442º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo