Alterar os itens I, II, III e IV da Portaria 35, de 15 de setembro de 1995 que Institui no Gabinete do Prefeito, o Gerenciamento Intersecretarial do Plano de Atendimento à Saúde – PAS.
PORTARIA Nº 11/PREF/1997
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.866, de 13 de setembro de 1995, instituiu o Plano de Atendimento à Saúde – PAS, dando nova forma e instrumento para o sistema de saúde;
CONSIDERANDO que a Portaria 35, de 15 de setembro de 1995, do Senhor Prefeito Municipal instituiu, no Gabinete do Prefeito, o Gerenciamento Intersecretarial do Plano de Atendimento à Saúde – PAS, com a finalidade de deliberar sobre a implantação e funcionamento do referido Plano, bem como de determinar aos órgãos competentes a execução das decisões adotadas;
CONSIDERANDO que, após a fase inicial de implantação, ficou constatado quais as Secretarias efetivamente envolvidas no funcionamento do Plano de Atendimento à Saúde – PAS;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o Gerenciamento Intersecretarial, com o objetivo de tornar mais ágeis as deliberações a serem tomadas sobre assuntos que forem submetidos para complementação da implantação e funcionamento do Plano de Atendimento à Saúde – PAS.
RESOLVE:
I. Alterar os itens I, II, III e IV da Portaria 35, de 15 de setembro de 1995, com a retificação publicada em 16 de setembro de 1995, os quais passam a ter a seguinte redação:
“I. Fica instituído, no Gabinete do Secretário Municipal da Saúde, o Gerenciamento Intersecretarial do Plano de Atendimento à Saúde – PAS;
II . O Gerenciamento será exercido pelos Secretários Municipais da Saúde, do Governo, do Planejamento, das Finanças, dos Negócios Jurídicos e da Administração, competindo-lhe deliberar sobre a implantação e funcionamento do Plano de Atendimento à Saúde – PAS, e sobre outros assuntos que lhes forem submetidos, bem como determinar aos órgãos competentes a execução do que for decidido.
III – O Gerenciamento será coordenado pelo Secretário Municipal da Saúde, a quem competirá:
a) solicitar, das Secretarias, Autarquias, Empresas e demais órgãos do Executivo, o que for julgado necessário para complementar a implantação e funcionamento do Plano de Atendimento à Saúde – PAS, mantendo informados, concomitantemente, o Gabinete do Prefeito e a Secretaria do Governo Municipal, a respeito das mencionadas iniciativas;
b) supervisionar a fiel execução das deliberações.
IV – Caberá à Secretaria Municipal da Saúde viabilizar os recursos humanos e materiais necessários ao exercício do gerenciamento.”
II . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de abril de 1997, 444º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo