Dispõe sobre pedidos de permissão de uso de próprios municipais de acordo com o Decreto nº 6070/1965 e o Decreto nº 17.035/1980, formulados por servidores admitidos.
PORTARIA Nº 280, DE 19 DE JUNHO DE 1986.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 6.070, de 26 de fevereiro de 1965, modificado pelo Decreto nº 17.035, de 28 de novembro de 1980, faculta à Administração outorgar permissão de uso, a título precário, de próprios municipais, em favor dos servidores municipais,
CONSIDERANDO as evidentes incoveniências decorrentes do rompimento do vínculo funcional, na hipótese de servidores admitidos nos termos da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980 serem contemplados com referido benefício,
RESOLVE:
I - Os pedidos de permissão de uso de próprios municipais com fulcro no Decreto nº 6.070/65, alterado pelo Decreto nº 17.035/80, formulado por servidores admitidos nos termos da Lei nº 9.160/80, não terão prosseguimento para fins de instrução, devendo ser arquivados de plano, pelo Departametno Patrimonial, da Secretaria dos Negócios Jurídicos.
II - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, estendendo os seus efeitos a possíveis pedidos em andamento.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 1986, 433º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo