Institui o Programa Municipal de Qualidade Ambiental, o Programa Municipal de Gestão Energética.
PORTARIA 267/02 - PREF
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o estabelecido no Dec. 42318 de 21 de agosto de 2002 que cria o Programa Municipal de Qualidade Ambiental de São Paulo, adota o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat - PBQP-H no Município de São Paulo e dá outras providências em seu Artigo 3°, inciso III, segundo o qual "O Poder Público Municipal adotará padrões de projeto, materiais, processos e sistemas de gestão racionalizadores do uso de energia e recursos naturais";
CONSIDERANDO a importância da redução do consumo e racionalização do uso da energia como elemento essencial do esforço de modernização do Município desenvolvido pela atual Administração;
CONSIDERANDO a redução de despesas que o uso racional de energia produz e a conseqüente aplicação destes recursos obtidos para a melhoria dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a importância da visão moderna da Administração Pública na implementação das estratégias de uso racional da energia;
CONSIDERANDO, ainda, a melhoria da qualidade de vida alcançada pelo uso eficiente e racional de energia,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Programa Municipal de Qualidade Ambiental, o Programa Municipal de Gestão Energética, com a finalidade de planejar, implantar, promover e articular ações visando à redução e o uso racional de energia, em consonância com a linha de ação "Promoção da Qualidade Ambiental na Gestão Pública Municipal", estabelecida no inciso III do artigo 3° do decreto que o criou.
Art. 2° - A coordenação do Programa Municipal de Gestão Energética caberá à Comissão Orientadora do Uso Racional de Energia, constituída junto à Secretaria Municipal de Gestão Pública, por representantes das seguintes Unidades:
2 - (dois) servidores da Secretaria Municipal de Gestão Pública, que serão os Coordenadores;
2 servidores da Secretaria Municipal da Educação;
2 servidores da Secretaria Municipal da Saúde;
2 servidores da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
2 servidores da Secretaria de Serviços e Obras/Departamento de Edificações.
§ 1° - O mandato dos membros da Comissão Orientadora do Uso Racional de Energia será de 2 anos, permitida a recondução;
§ 2° - Os membros e suplentes da Comissão Orientadora do Uso Racional de Energia serão designados pelo respectivo Secretário Municipal;
§ 3° - A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente, conforme a necessidade;
§ 4° - As reuniões da Comissão serão secretariadas por um dos seus membros, escolhido pelo Coordenador.
Art. 3° - A Comissão Orientadora do Uso Racional de Energia tem por atribuições:
I - estabelecer metas e diretrizes para o Programa Municipal de Gestão Energética, em consonância com o Programa Municipal de Qualidade Ambiental;
II - orientar e coordenar as ações dos órgãos e entidades abrangidos pelo artigo 1° desta portaria, para o cumprimento das metas do Programa Municipal de Gestão Energética;
III - coordenar o desenvolvimento do Programa Municipal de Gestão Energética em todas as suas fases;
IV - acompanhar o cumprimento das metas de redução e racionalização do uso de energia, submetidas pelos órgãos e entidades, sugerindo alterações quando forem necessárias.
V - Divulgar publicamente processos e ações recomendadas para o uso racional de energia, com vista à sua disseminação.
Art. 4° - Fica criada, na Secretaria Municipal da Educação e na Secretaria Municipal da Saúde, uma Comissão Interna de Racionalização do Uso de Energia, que será constituída por, no mínimo, 2 membros.
§ 1° - Caberá ao dirigente do órgão ou entidade designar os membros da Comissão Interna, indicando o seu Coordenador.
§ 2° - As funções dos membros da Comissão Interna serão desenvolvidas, sem prejuízo das atividades próprias de seus cargos ou funções.
Art. 5° - São atribuições da Comissão Interna de Racionalização do Uso de Energia:
I - Estruturar e implementar o Programa Municipal de Gestão Energética na Secretaria;
II - Cumprir cronograma do Plano de Ação, estabelecendo o período de execução dos serviços nas unidades junto à contratada;
III - Prestar contas do consumo de energia e dos resultados das ações empreendidas à Comissão Orientadora do Uso Racional de Energia;
IV - Realizar a avaliação dos resultados obtidos, propor novas metas e formular recomendações até 3 meses antes do fechamento do orçamento do ano seguinte;
V - Submeter à Comissão Orientadora, até três meses antes do fechamento do orçamento do ano seguinte, um programa de metas de racionalização do uso de energia para o ano subseqüente.
Art. 6° - É vedada a remuneração, a qualquer título, pela participação na Comissão Orientadora do Uso Racional de Energia e na Comissão Interna de Racionalização do Uso de Energia.
Art. 7° - Os órgãos e entidades abrangidos por esta portaria terão prazo de 30 dias contados a partir de sua publicação para remeterem à Comissão Orientadora do Uso Racional de Energia a ata de instalação dos trabalhos da Comissão Interna de Racionalização do Uso de Energia, e a relação de seus membros.
Art. 8° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de agosto de 2002, 449° da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Pr
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo