CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 232 de 11 de Dezembro de 2015

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial responsável pelo planejamento operacional da Virada Cultural 2015.

PORTARIA 232/15 - PREF

DE 11 DE JUNHO DE 2015

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que a Virada Cultural se insere no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a dimensão cultural, simbólica, econômica e turística da Virada Cultural, a sua importância artística, bem como sua característica territorial;

CONSIDERANDO a necessidade de regramento da Virada Cultural consolidando a política e o ordenamento das várias esferas de intervenção da Prefeitura Municipal de São Paulo e de outros agentes, com vistas à afirmação da dimensão cultural desse evento e à valorização comunitária de suas manifestações,

RESOLVE:

Art. 1° Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial responsável pelo planejamento operacional da Virada Cultural 2015.

Art. 2° O Grupo de Trabalho Intersecretarial será composto pelos órgãos e entidades municipais abaixo relacionados:

I – Secretaria Municipal de Cultura – SMC, competindo-lhe:

a) coordenar e estabelecer as diretrizes gerais do evento;

b) realizar a incorporação do evento ao planejamento geral da Prefeitura;

c) exercer a coordenação do grupo de trabalho intersecretarial e a articulação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública;

d) desenvolver e manter o sítio eletrônico do evento.

II – São Paulo Turismo S.A. – SPTuris, competindo-lhe exercer a coordenação operacional das ações de infraestrutura e a produção relacionadas à Virada Cultural.

III – Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP, e Subprefeituras onde o evento será realizado, competindo-lhes:

a) exercer a coordenação territorial da infraestrutura da Virada Cultural e o planejamento das ações e dos serviços necessários;

b) coordenar a fiscalização, sobretudo no que se refere ao controle de ambulantes, em articulação com a Guarda Civil Metropolitana.

IV – Secretaria Municipal de Serviços – SES, competindo-lhe:

a) executar as ações de limpeza das vias públicas e praças, acompanhadas de ações de prevenção e coleta seletiva;

b) executar as ações de iluminação necessárias ao evento e à sua segurança.

V – Secretaria Municipal da Saúde – SMS, competindo-lhe:

a) anuir com os Planos Operacionais apresentados pelos organizadores;

b) ativar, em caráter extraordinário, a rede de hospitais dos bairros;

c) coordenar pela Central do SAMU 192 e do Complexo Regulador Municipal os casos de urgência e emergência gerados no evento, sem prejuízo ao atendimento geral da cidade;

d) adotar, caso necessário, as providências previstas na Portaria 1139 MS-GAB de 10 de junho de 2013.

VI – Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU, competindo-lhe participar do planejamento e execução das atividades de proteção ao patrimônio e agentes públicos municipais, atuando de forma integrada com as forças de segurança.

VII – Secretaria Municipal de Transportes – SMT, competindo-lhe:

a) adequar o itinerário, quando necessário, para garantir a segurança do trânsito;

b) realizar a sinalização temporária das vias públicas;

c) definir o plano especial para cobrança de taxas, respeitadas as disposições da Lei 14.072, de 18 de outubro de 2005 e, do Decreto 51.953, de 29 de novembro de 2010;

d) elaborar o planejamento do tráfego em parceria com a produção executiva do evento e os órgãos de segurança;

e) executar a operação e orientação do trânsito.

VIII – Secretaria Executiva de Comunicação – SECOM, competindo-lhe coordenar a comunicação institucional durante o evento.

IX – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, competindo-lhe:

a) estimular a participação e a inclusão de todos os segmentos contemplados pelas políticas sob sua responsabilidade nas atividades da Virada Cultural;

b) promover a sensibilização dos participantes para a garantia de direitos e para o exercício da cidadania;

c) fortalecer a rede de proteção aos direitos humanos e divulgar os mecanismos disponíveis de denúncia a violações.

X – Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, competindo-lhe analisar as solicitações de autorização para realização de evento temporário em bem público.

XI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU, competindo-lhe analisar os processos relativos à paisagem urbana pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU).

XII – Secretaria Municipal de Educação – SME, competindo-lhe elaborar e viabilizar, em conjunto com a SMC, a programação nos CEUS.

XIII – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, competindo-lhe apoiar a realização da Virada Cultural 2015 nos Parques Públicos, em que estiver prevista programação.

XIV – Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial – SMPIR, competindo-lhe elaborar e incrementar, em conjunto com a SMC, a programação de eventos descentralizados.

XV – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, competindo-lhe:

a) estimular a participação e a inclusão de todos os segmentos contemplados pelas políticas sob sua responsabilidade nas atividades da Virada Cultural;

b) promover a sensibilização dos participantes para a garantia de direitos e para o exercício da cidadania.

XVI – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – SMPED, competindo-lhe estimular a participação e a inclusão de todos os segmentos contemplados pelas políticas sob sua responsabilidade nas atividades da Virada Cultural.

XVII – Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo – SDTE, competindo-lhe estimular a participação e a inclusão de todos os segmentos contemplados pelas políticas sob sua responsabilidade nas atividades da Virada Cultural.

XVIII – Secretaria do Governo Municipal – SGM, competindo-lhe implementar a campanha de publicidade da Virada Cultural 2015.

Art. 3º As Secretarias envolvidas poderão editar, no âmbito de suas competências, as normas complementares necessárias à execução do disposto nesta portaria.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de junho de 2015, 462° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo