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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 188 de 27 de Julho de 2001

Aprova a redação alternativa para a Cláusula Sexta do modelo de contrato-padrão de locação de imóveis ocupados pela Administração Municipal.

PORTARIA 188, DE 27 DE JULHO DE 2001

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a proposta de redação alternativa para a Cláusula Sexta do modelo de contrato-padrão de locação de imóveis ocupados pela Administração Municipal, formulada pela Procuradoria Geral do Município a partir de estudos efetuados, inclusive, junto aos demais órgãos, e autorizada pela Secretaria dos Negócios Jurídicos,

RESOLVE:

I - APROVAR a redação alternativa para a Cláusula Sexta do modelo de contrato-padrão de locação de imóveis ocupados pela Administração Municipal, instituído por meio da Portaria 277, de 4 de novembro de 1999, de acordo com o seguinte texto:

"Cláusula Sexta - Além do aluguel fixado, pagará ainda a Locatária, diretamente, enquanto durar a locação, os impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel locado, bem como as despesas com conservação e manutenção de elevadores, de bombas hidráulicas, do sistema de alarme contra incêndio e da iluminação de emergência, a despesa anual com a recarga de extintores do imóvel e as despesas de água, luz e telefone."

II - A redação exposta no item I poderá ser utilizada, à critério do órgão contratante, e, alternativamente, à redação dada pela Portaria 277, de 4 de novembro de 1999, que permanece inalterada.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de julho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo